Polícia Federal apreende caminhonete com placa de Medianeira carregada de maconha

1.918

Publicada 1º de Novembro, 2011 às 09:10

Compartilhar:
>> publicidade : ver novamente <<
Na noite passada, 31/10/2011, a Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, através do seu Núcleo de Operações, realizou a apreensão de mais de uma tonelada de droga.  Em razão de investigações realizadas a respeito do tráfico de drogas na região lindeira ao Lago de Itaipu, entre os municípios de Itaipulândia/PR e Missal/PR, equipes policiais passaram a fiscalizar tal local, logrando visualizar na noite passada, por volta de 22:00 hs, uma caminhonete Ford/F 250 suspeita.Referido veículo estava acompanhado de outros dois automóveis não identificados, os quais transitavam por estrada da zona rural da região e conseguiram empreender fuga ante a presença de viaturas da Polícia Federal.A caminhonete aparentava estar carregada e pesada, o que dificultou sua fuga, assim e depois de um acompanhamento tático, foi abordada na rodovia próximo a cidade de Missal.Ao verificarem o veículo os policiais federais perceberam que havia, na sua carroceria, diversos fardos revestidos de plástico preto, aparentando tratar-se de substância entorpecente vulgarmente conhecida por "maconha".Ao abrir as portas do veículo, perceberam também que havia mais cinco fardos dentro da cabine.No total foram apreendidos 37 fardos, pesando individualmente 28 kgs, totalizando mais de uma tonelada de "maconha", o que será confirmado após a sua pesagem.O condutor da caminhonete, emplacada na cidade de Medianeira/PR, 48 anos de idade, residente em Foz do Iguaçu/PR, disse ter recebido o veículo já carregado na região rural de Itaipulândia, próxima ao Lago e que a entregaria num posto de combustíveis em Santa Helena/PR, onde uma pessoa estaria lhe esperando. Diante dos fatos foi lhe dada voz de prisão, sendo juntamente com o veículo também apreendido e a droga, encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu, para os procedimentos legais.Após o seu interrogatório, foi indiciado no Artigo 33 c/c Artigo 40, I, da Lei 11.343/06 (Tráfico Internacional) o que, em caso de condenação, pode lhe render uma pena de reclusão superior a 15 anos. Foi recolhido a Custódia, à disposição da Justiça Federal. A droga encontra-se em depósito aguardando autorização judicial para sua incineração. Redação: Comunicação Social/DPF/FIG/PR

** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.

VEJA MAIS NOTÍCIAS | Cotidiano