Lei Aprovada pela Câmara de Vereadores de Missal prevê sanções para proprietários de lotes sujos

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Publicada 17 de Abril, 2018 às 10:12

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Agora é lei, os proprietários de lotes que estejam com materiais que possam acumular água, bem como lotes que possam ser criadouros de animais peçonhentos ou que possam causar doenças, poderão ser multados. A Câmara de Vereadores de Missal aprovou e o prefeito sancionou, a Lei nº 1.417 de 11 de abril de 2018. Havia o código de postura do município, que ficava muito vago em relação a sanções, porém, com a aprovação dessa lei, os proprietários terão que se adequar. 

Portanto, cada morador de Missal, deve manter seus lotes limpos, sejam os lotes ocupados ou baldios. Fica proibido o armazenamento de lixo, entulho, dentre outros, que possam acumular água, e que possibilitem a proliferação de criadouros de insetos e/ou animais que venham a ser possíveis vetores de doenças contagiosas, em residências, estabelecimentos comerciais, industriais, de lazer, terrenos baldios, em próprios públicos e outros, situados em áreas urbanas e rurais no Município Missal. 

Na propriedade onde for encontrado qualquer foco de insetos e/ou animais que venham a ser possíveis vetores de doenças contagiosas, sujeitará aos seus proprietários sanções. Num primeiro momento a notificação, com prazo de até 07 dias para efetuar a limpeza. No caso de não cumprimento nesse período será aplicada multa, conforme a lei 1.417 de 11 de abril de 2018. A Notificação poderá ser feita por Agente de Fiscalização ou por Agente de Endemias do Município, no endereço constante do cadastro imobiliário do município. 

Caso o responsável não seja localizado, a notificação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município. Constam na notificação, Identificação do Proprietário ou Responsável do imóvel; Identificação do imóvel (n° de Lote, Quadra, Gleba, etc); Prazo para Regularização; Sanções aplicáveis em caso de não cumprimento; e, orientações de como proceder para a imediata eliminação dos eventuais riscos, e das medidas a serem adotadas para que se previnam ocorrências de novos focos de insetos e/ou animais que venham a ser possíveis vetores de doenças contagiosas. 

No ato de notificação será feito registro fotográfico do local da irregularidade e, caso o Poder Público proceda a regularização, logo após a conclusão do serviço. Posteriormente, a infração sobre o imóvel, também será publicada no Diário Oficial do Município. Ainda de acordo com a lei, a referida notificação, terá efeito durante 18 meses, e durante esse período, o proprietário pode ser tornar reincidente, e nesse caso, a cada reincidência, o valor da sanção pode dobrar. 

O valor da multa e da Regularização ficam estabelecidos em: Multa de 0,002 (dois milésimos) de URM (Unidade de Referência Municipal) por metro quadrado de Lote por infração; A Regularização fica estabelecido em 0,003 (três milésimos) de URM (Unidade de Referência Municipal) por metro quadrado de serviço prestado; havendo a necessidade de realização de serviço de máquina, o valor correspondente será acrescido à cobrança. 

Cada URM corresponde a R$122,59, ou seja, um lote de 300 m², pode sofrer uma multa de R$ R$73,55 (URM 122,59 x 0,002= 0,24518 x 300 = 73,55). Precisando de serviço de máquina para efetuar a limpeza, ainda será acrescido outros valores, como R$110,33 (URM 122,59 x 0,003 = 0,36777 x 300 = 110,33), por exemplo. As defesas às autuações previstas na Lei seguirão conforme o disposto na Lei 915 de 22 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal). 

Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas em relação a essa legislação, as pessoas podem procurar o setor de fiscalização do município pelo fone (45)3244-2084 na Rodoviária Municipal, ou mesmo a secretaria de Finanças no Paço Municipal, (45)3244-8000, para prestar esclarecimentos. 

As imagens, são exemplos de lotes que podem sofrer sanções, após a notificação e o não cumprimento do prazo para limpeza.

Fonte: Assessoria

 

 

 

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