Veja como foi o julgamento do STJ que rejeitou habeas corpus de Lula

Pedido da defesa tem o objetivo de evitar a execução - depois de esgotados os recursos - da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.

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Publicada 06 de Março, 2018 às 15:02

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Quatro dos cinco ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ? Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ? votaram nesta terça-feira (6) contra a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Embora com maioria de votos contra a concessão do habeas corpus, o resultado só será proclamado ao final do julgamento. Até a última atualização desta reportagem, faltava o voto do ministro Joel Ilan Paciornik.

O objetivo do julgamento é decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
RESUMO
 

O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.

O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)

O que decidiram os ministros do STJ: eles negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.



Fonte: G1

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