Medianeira revoga municipalização e assinará convênio com Detran

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Publicada 13 de Julho, 2011 às 23:53

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Em 2006 foi sancionada a lei 020/2006 que estabelecia Normas de Procedimento de Trânsito e instituía a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).Esta Lei visava atender a Municipalização do Trânsito prevista no código de Trânsito Brasileiro que busca repassar às prefeituras a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização do perímetro urbano e das estradas municipais. Com a municipalização a prefeitura passaria a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito que competem a parada, circulação e estacionamento.  Em Medianeira a municipalização deveria ter sido iniciada em 2006, quando foi promulgada a lei 020/2006. Segundo previa a lei, quem cuidaria dos assuntos relacionados ao trânsito seria a Diretoria Municipal de Trânsito que seria subordinada a Secretaria Municipal de Obras. Segundo o Secretario de Administração, Ione Farias, haveria repasse de verbas para auxiliar em algumas ações, o que não ocorreu e dificultou a implantação. Verificando a impossibilidade dessas ações, em novembro de 2010, a Lei 137/2010 revogou a Lei 020/2006. A partir de então iniciou-se uma negociação para que as atividades que seriam de competência do município voltassem a ser executadas pelo estado e assim fosse normalizada, isso se daria através de um convênio com o Detran.O Secretário de Administração afirmou que o convênio já foi aprovado pelos órgãos competentes e a assinatura deve ser realizada em Curitiba nos próximos dias. Com isso as atividades que competem a parada, circulação e estacionamento, passarão a ser executadas normalmente. Para confirmar quais atividades deixaram de ser desenvolvidas acesse http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp. Redação: Guia MedianeiraSugestão de Pautas: [email protected]

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