Bloqueio ao WhatsApp tem como pivô homem que foi solto pelo STF há um mês

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Publicada 17 de Dezembro, 2015 às 13:56

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O processo que bloqueou o WhatsApp por 48 horas investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.

A decisão do Supremo se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.

A decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.

E foi em investigações envolvendo esse homem que a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueiem  os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas.

A decisão em sede de medida cautelar da juíza Sandra Regina Nostre Marques foi tomada porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não atendeu a solicitações de informações enviadas pela Justiça, a pedido do MP. O caso corre em sigilo.

Investigação criminal

Segundo a juíza, a operadora que descumprir a medida poderá ser condenada pela Lei de Organização Criminosa, (Lei 12.850/2013). Segundo a norma, a pena por promoção ou participação em organização criminosa também incide sobre "quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".

O artigo 21 da lei classifica como crime relacionados recusar ou omitir "dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo".

Fontes ouvidas pela ConJur afirmam que a Polícia Civil de São Paulo já fez diversas solicitações à Justiça para obter dados da rede social, relacionadas a investigações sobre o crime organizado, mas os pedidos sempre são negados. A empresa norte-americana alega que, como sua sede e seus servidores ficam no exterior, as determinações da Justiça brasileira não atingem tais dados e pelo fato do Brasil não possuir acordo de cooperação jurídica com nenhum outro país, por entender que isso iria contra a soberania do país.

A suspensão foi determinada no contexto de uma guerra comercial entre as operadoras e o WhatsApp. As telecoms reclamam do aplicativo por ele permitir o envio de mensagens e ligações gratuitamente, desde que haja conexão com a internet. Por isso, a maioria delas pretende cumprir a decisão sem questionar. A Oi, no entanto, impetrou um Habeas Corpus contra a decisão. A empresa alega que a medida é desproporcional e ilegal. Isso porque o Marco Civil da Internet não permite que o provedor de serviços de telecomunicações se responsabilize por atos de terceiros.

Fonte: www.conjur.com.br

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