A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), no entanto, alerta que o ato consiste em infração de trânsito grave. De acordo com a entidade, as empresas de pedágio não recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Em um registro publicado em seu site, a associação afirma que a emissão de nota fiscal ocorre apenas para empresas de venda de "mercadorias e serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia".
Na mesma nota, a ABCR conta que as concessionárias entram na categoria de prestação de serviços, que recolhe o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). As empresas responsáveis pelos trechos de rodovias podem emitir apenas recibos que comprovam o pagamento.
Os usuários que forem pegos "furando" o pedágio estão sujeitos a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.
Fonte: Gazeta do Povo
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