Em agosto comemoramos o Dia dos Pais, o comércio se prepara, os consumidores se organizam para comprar presentes. São muitas as dúvidas que surgem no período pós compra, mas a informação é a peça chave para evitar aborrecimentos.
Silvio José Lupschinski coordenador do Procon Medianeira, relata que se o consumidor optar pela compra de roupas, calçados e acessórios, deve perguntar se a loja aceita trocas, caso o presente não agradar ou não servir. Se aceitar, peça para constar na nota por escrito, bem como as condições e prazos para efetuar a troca.
Caso o produto adquirido seja eletrônicos e venha apresentar vício de qualidade (defeito) este deve ser encaminhado para o posto autorizado, se estiverem dentro da garantia legal ou contratual. Sílvio lembra que a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis é de 90 dias para produtos duráveis. Já a garantia contratual é fornecida mediante termo.
Outro item a observar, segundo o coordenador, é evitar compras com parcelamentos longos que, geralmente, vêm acompanhados de juros, fazendo com que o valor final do produto fique acima do que pagaria à vista. É obrigatório o comerciante estabelecer diferença de preço no produto pago à vista, com cheque, cartão de crédito sem parcelamento, cartão de débito ou dinheiro.
Produtos de mostruários podem ser mais baratos, porém em alguns casos podem apresentar algum defeito, como por exemplo, amassado ou riscado, porém sem comprometer a qualidade do produto. Se o consumidor estiver ciente de que estará pagando mais barato em decorrência disso, não terá direito a questionar. Mas é necessário que essas informações estejam descritas na nota fiscal concluí Silvio.
O Procon de Medianeira atende na Rua Argentina, 1577, telefone 45 3264-1789 ou 151
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