Prefeito de Missal não concorda com alegações do Tribunal de Contas e emite nota de esclarecimento

Adilto Ferrari entrou com recurso junto ao TCE/PR no caso de favorecimento em licitações

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Publicada 26 de Novembro, 2014 às 10:44

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Referente à matéria publicada pelo site G1, em 6/11/2014, na qual afirmou que a decisão do Tribunal de Contas do Paraná nos autos 631744/13 ?considerou que Ferrari favoreceu, durante a licitação, a empresa pertencente a parentes?, e em razão disso foi aplicada multa de R$ 1.450,98 ao Prefeito Municipal de Missal, tem o Prefeito ADILTO LUIS FERRARI afirmar que:

 

1) jamais houve, nesta ou em qualquer outra decisão proferida pelo Tribunal de Contas nos processos que envolvam a atual administração de Missal, nenhuma menção a favorecimento de empresa em qualquer procedimento licitatório;

2) a decisão do Tribunal de Contas considerou irregular a contratação da empresa dirigida por sócios que guardam relação de parentesco com o gestor municipal em razão de aplicação extensiva da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, com base apenas na interpretação de princípios e sem regra expressa na Lei de Licitações, sendo que a tese de defesa do Município, apresentada no recurso, requer a aplicação com base na razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto;

3) não houve, no caso julgado pelo Tribunal de Contas, nomeação de parentes para que se pudesse configurar nepotismo, mas sim contratação por meio de Pregão Presencial cujos lotes foram vencidos por empresa que cumpriu absolutamente todos os requisitos exigidos na legislação pertinente, cabendo ao Prefeito tão somente homologar o certame, demonstrando seu correto cumprimento da Lei;

4) é imprescindível a análise do caso concreto, na medida em que a empresa Vaneli & Filho Ltda presta o serviço de transporte escolar à Prefeitura de Missal, nas mesmas linhas e trajetos, há mais de 20 anos, justamente por ser a única interessada em prestar o referido serviço naqueles locais. Tanto é assim que o Pregão nº 19/2009 certamente seria deserta no lote vencido pela Vaneli & Filho Ltda, vez que nenhuma empresa de transporte público local se dispõe a concorrer pela prestação de serviços naquelas linhas;

5) a decisão não á definitiva, sendo que o Jurídico do Prefeito já interpôs recurso.

6) O processo 631744/13 está disponível para consulta no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - http://www1.tce.pr.gov.br/

 

O prefeito Ferrari ainda disse não concordar com a alegação de Nepotismo, afinal não nomeou nenhum parente, sendo que a própria 1ª Dama, Nilza de Fátima Ferrari, é voluntária desde 2009 atuando como presidente do Provopar e, segundo o Prefeito, assim será até o final desse 2º mandato. Por não concordar com a alegação e pelos motivos citados, Ferrari entrou com recurso junto ao Tribunal de Contas.

 

Missal ? PR, 26 de novembro de 2014.

 

Adilto Luis Ferrari ? Prefeito Municipal

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