NOTA DE ESCLARECIMENTO
Referente à matéria publicada pelo
site G1, em 6/11/2014, na qual afirmou que a decisão do Tribunal de Contas do
Paraná nos autos 631744/13 ?considerou
que Ferrari favoreceu,
durante a licitação, a empresa pertencente a parentes?, e em razão disso
foi aplicada multa de R$ 1.450,98 ao Prefeito Municipal de Missal, tem o Prefeito
ADILTO LUIS FERRARI afirmar que:
1) jamais
houve, nesta ou em qualquer outra decisão proferida pelo Tribunal de Contas nos
processos que envolvam a atual administração de Missal, nenhuma
menção a favorecimento de empresa em qualquer procedimento licitatório;
2) a decisão do Tribunal de Contas
considerou irregular a contratação da empresa dirigida por sócios que guardam
relação de parentesco com o gestor municipal em razão de aplicação extensiva da
Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, com base apenas na
interpretação de princípios e sem regra expressa na Lei de Licitações, sendo
que a tese de defesa do Município, apresentada no recurso, requer a aplicação
com base na razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto;
3) não houve, no caso julgado pelo
Tribunal de Contas, nomeação de parentes para que se pudesse configurar
nepotismo, mas sim contratação por meio de Pregão Presencial cujos lotes
foram vencidos por empresa que cumpriu absolutamente todos os requisitos
exigidos na legislação pertinente, cabendo ao Prefeito tão somente homologar o certame,
demonstrando seu correto cumprimento da Lei;
4) é
imprescindível a análise do caso concreto, na medida em que a empresa Vaneli & Filho Ltda presta o serviço de transporte escolar
à Prefeitura de Missal, nas mesmas linhas e trajetos, há mais de 20 anos,
justamente por ser a única interessada em prestar o referido serviço
naqueles locais. Tanto é assim que o Pregão nº 19/2009 certamente seria
deserta no lote vencido pela Vaneli & Filho Ltda, vez que nenhuma empresa
de transporte público local se dispõe a concorrer pela prestação de serviços
naquelas linhas;
5) a decisão não á definitiva, sendo
que o Jurídico do Prefeito já interpôs recurso.
6) O processo 631744/13 está
disponível para consulta no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - http://www1.tce.pr.gov.br/
O prefeito Ferrari ainda disse não
concordar com a alegação de Nepotismo, afinal não nomeou nenhum parente, sendo
que a própria 1ª Dama, Nilza de Fátima Ferrari, é voluntária desde 2009 atuando
como presidente do Provopar e, segundo o Prefeito, assim será até o final desse
2º mandato. Por não concordar com a alegação e pelos motivos citados, Ferrari
entrou com recurso junto ao Tribunal de Contas.
Missal ? PR, 26 de novembro de 2014.
Adilto Luis Ferrari ? Prefeito
Municipal
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