O proprietário de um bar localizado em frente a uma escola em Medianeira foi preso em flagrante depois de denúncia feita por um pai de um adolescente, para o qual o comerciante havia vendido cigarros.
Vender, fornecer, ministrar ou entregar cigarro ou bebida alcoólica para criança ou adolescente constitui crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo diz ser crime fornecer a criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Com pena de 2 a 4 anos de prisão.
A denúncia e prisão ocorreram depois que o pai de um adolescente o flagrou no bar jogando ?sinuca? e fumando um cigarro. Perguntou então ao mesmo a procedência do produto, tendo este relatado que comprara naquele mesmo estabelecimento, fato este confirmado pelo comerciante.
O comerciante foi detido em flagrante pela Polícia Militar e foi conduzido até a Delegacia da Polícia Civil, onde lhe foi arbitrada fiança, sendo liberado em seguida. Podendo responder posteriormente pela acusação.
O Delegado da Polícia Civil de Medianeira, Dr. Herculano Augusto de Abreu alerta que, o artigo 243 de ECA é bem claro no que se refere ao fornecimento de produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a menores de idade, o estatuto prevê pena de detenção de dois a quatro anos para quem o fizer.
Alerta ainda que a fiscalização desses estabelecimentos está sendo intensificada, em conjunto com a Polícia Militar e Conselho Tutelar, e quem for flagrado comercializando cigarros ou bebidas alcoólicas para menores será detido e responderá judicialmente.
Redação: Guia Medianeira
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