Medianeira registra quatorze casos de estupro de vulnerável somente no ano de 2014

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Publicada 15 de Outubro, 2014 às 11:38

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Em entrevista ao Guia Medianeira, o Delegado da Polícia Civil de Medianeira, Dr. Herculano Augusto de Abreu fala sobre os recentes casos de estupro de vulnerável que ocorreram na cidade de Medianeira.

Mês após mês, a população de Medianeira e região acompanha estarrecida, o desenrolar de denúncias de estupro de vulnerável e abusos sexuais contra crianças e adolescentes. Desde o começo do ano de 2014 foram denunciados quatorze casos a Delegacia da Polícia Civil.

No meio de tantas denúncias, a população se pergunta: o que está acontecendo em Medianeira? Por que esse número tão grande de casos desse tipo vem ocorrendo recentemente?

Buscando respostas para essas perguntas, é que o Guia Medianeira fez uma entrevista com o Delegado de Medianeira, Dr. Herculano Augusto de Abreu.

"É um numero considerado elevado, levando em conta a população da cidade de Medianeira. Acredito que esse alto número não é reflexo do aumento de casos desse tipo, e sim no aumento da confiança das pessoas em denunciar crimes dessa natureza, confiando na Polícia e na Justiça, e na certeza da punição dos acusados perante a lei", comenta o Delegado.

Para o delegado, uma pessoa que faz isso com uma criança sofre de distúrbio mental e deve se tratar para conter esses impulsos, antes que venha a cometer algum ato contra uma criança indefesa. 

"O alerta vai também aos pais, para que não deixem seus filhos menores sozinhos com pessoas que não sejam de extrema confiança por muito tempo. Que os pais fiquem alerta a qualquer mudança de comportamento dos filhos, pois infelizmente a maioria dos casos registrados ocorreu em meio ao âmbito familiar. Demonstrações de carrinho mais exacerbadas por parte de familiares também podem ser vistas de maneira distorcida, e podem levar a uma acusação de estupro de vulnerável, mesmo que a intenção não tenha sido essa", salienta Herculano.

O que diz a lei sobre o estupro de vulnerável?

Nas últimas décadas, em especial a partir dos anos 80, vem-se constatando um novo clamor da sociedade no sentido de adaptar nosso ordenamento jurídico às novas realidades sociais e expressões culturais que vêm se estabelecendo em nosso país com a evolução do tempo.

Em decorrência destas novas preocupações e anseios, é que, de uma iniciativa da CPMI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que produziu o Projeto de Lei do Senado nº. 253 de 2004, foi promulgada, em 07 de agosto daquele ano, a Lei 12.015, trazendo consigo grandes alterações, com especial destaque ao Título VI do Código Penal, anteriormente denominado "Dos Crimes Contra os Costumes", passando agora a chamar-se "Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual". E por ocasião desta nova Lei, foi introduzido um novo tipo penal em nosso ordenamento jurídico, a figura típica do art. 217-A do Código Penal, o Estupro de Vulnerável. Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Em princípio, vulnerável é a pessoa menor de 14 anos e também aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

A sexualidade é um dos mais importantes atributos do ser humano, que só pode ser exercida segundo a livre vontade da pessoa, qualquer pessoa. Se a pessoa não pode exercer sua vontade, por não entender ou por não ter meios para resistir, deve ser protegida. Essa pessoa recebe, no art. 217-A, a proteção contra as ações que se voltam para a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.

Divulgação de nomes de acusados:

Quando um caso desses vem à tona, a grande maioria da população clama por uma condenação justa, e principalmente, pela divulgação da identidade do acusado pelo crime, com base na premissa de que outras pessoas possam identificar e também tomar coragem de denunciar o acusado, caso seja autor de outros crimes.

O Delegado também comentou sobre a não divulgação de nomes de acusados de crimes de estupro de vulnerável. "Esse é um assunto delicado e deve ser tratado com a máxima cautela. A vítima de estupro não pode ser vítima duas vezes, do crime em si e da divulgação de nome e foto do acusado de cometer o crime, pois como já foi dito anteriormente, infelizmente a grande maioria desses crimes acontece no âmbito familiar; e divulgar o nome de um acusado conseqüentemente vai identificar a vítima, violando assim sua intimidade e privacidade, oque pode deixar traumas para o resto da vida", enfatiza o entrevistado.

O estuprador:

Para finalizar o Delegado comenta: "O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo, na cadeia nem os demais presos aceitam esse tipo de crime, pois mesmo tendo cometido qualquer outro tipo de crime, o preso também tem família, mãe, irmãs e filhas, e reage de forma violenta contra o preso acusado de estupro".

Redação: Guia Medianeira

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