Revogada a decisão que bloqueava os bens do prefeito e empresários de São Miguel do Iguaçu

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Publicada 11 de Agosto, 2014 às 15:23

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Em Ação Civil Pública proposta pelo MP perante o Juízo da Vara da Fazenda da Comarca de São Miguel do Iguaçu para discutir os contratos administrativos firmados entre o Município de São Miguel do Iguaçu e as empresas CIS CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE LTDA-ME e LABORATÓRIO SÃO CAMILO LTDA-ME, que tinham por objetivo a prestação complementar de serviços de saúde em caráter emergencial,  houve o deferimento do pedido liminar para decretar indisponível os bens de todos os réus.

Em decisão unânime os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná deram provimento ao recurso proposto pela defesa,  para afastar a decisão de primeiro grau que bloqueava os seus bens.

O advogado das empresas e do sócio, Julio César Henrichs, ressalta o entendimento jurídico dado TJ/PR em reconhecer que não há nos autos os mínimos indícios de dano ao erário, uma vez que os serviços foram devidamente prestados e respeitadas os contratos administrativos, fato que não foi contestado pelo MP. Henrichs avalia que o Tribunal de Justiça mas uma vez demonstra equidade ao acolher as razões recursais para reforçar a jurisprudência da Corte que afasta a indisponibilidade de bens quando o dano é meramente presumido na ação.

Assessoria da Prefeitura de São Miguel do Iguaçu

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