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Fato Não Constatado - Conforme solicitação da Central 190 equipe PM deslocou até o endereço acima descrito, onde havia a informação de que no local estariam vendendo bebidas alcoólicas. Na chegada da equipe no local foi conversado com a proprietária na qual relatou que não está vendendo bebidas alcoólicas, sendo também não constatado pela equipe. A solicitante foi orientada. Abordagem de Suspeitos - Segundo solicitação do Sd Lacerda da Policia Rodoviária Estadual, que estava em deslocamento pela BR-277 de Cascavel para Foz do Iguaçu saindo de serviço presenciou um veiculo em sua frente, que bateu em um cone que sinalizava a via e em seguida fez zig-zag pela pista, chegando à cidade de Medianeira quando o veiculo parou no posto joia ele efetuou a abordagem e pediu apoio da equipe. Chegando ao local tratava-se de um veiculo Fiat Punto de conduzido por C.T.L. foi checado o veiculo e os documentos do condutor e estava tudo em dia, não foi feito nenhuma notificação, pois a equipe não presenciou tal situação. Foram orientados as partes e liberados no local. Infração de Transito - Durante patrulhamento pela área central a equipe avistou um veiculo em atitude suspeita. Realizada a abordagem ao automóvel Vw Saveiro de cor cinza sendo conduzido pelo Sr.M.B. e constatado que não havia débitos referentes ao carro, mas este encontrava com a suspensão rebaixada. Deste modo realizada a apreensão e encaminhamento ao pátio da 2ª Cia PM de Medianeira para as providencias cabíveis Contrabando /Descaminho - Repassado pela Central 190 através de uma denuncia do Sd Novelo de Matelândia, que no endereço mencionado havia uma situação de trafico de entorpecentes e armas. De posse das características dos envolvidos e da empresa que seria utilizada, a equipe realizou a abordagem dos suspeitos e ficou-se constatado que se tratava na verdade do transporte de produtos oriundos do Paraguai. Visto os envolvidos não possuírem os referidos documentos dos objetos, foi realizado a apreensão e encaminhamento para a Delegacia da Receita Federal para as providencias cabíveis. Notícia de Fato Futuro - No local o solicitante informou que um individuo que trajava camisa preta com listras laranja e estava de bicicleta chegou em frente a sua residência e começou ameaçar o mesmo e falou que iria buscar uma arma e saiu rumo ignorado foi feito buscas porém sem êxito. Foi orientado o solicitante no local. Lesão Corporal Violência Doméstica - No local a solicitante informou que seu ex-marido chegou a sua residência e agrediu-a com um tapa no rosto. Apos a agressão o mesmo se evadiu rumo ignorado foi feito buscas, porém o mesmo não foi localizado. Foi orientada a solicitante no local. Notícia de Fato Futuro - No local a solicitante informou que ao chegar a sua residência notou que havia um individuo no interior da mesma e que o referido indivíduo ao perceber a presença da mesma se evadiu tomando rumo ignorado. No local foi constatado que a residência havia sido toda revirada e não foi furtado nada de seu interior, foi feito buscas, porém sem êxito.Redação: Polícia Militar - Medianeira
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