Missal: Contribuintes tem até 03 de junho de 2022 para requerer isenção do IPTU 2022

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Publicada 29 de Abril, 2022 às 11:17

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A Administração Municipal de Missal publicou o decreto nº 5.784 de 11 de abril de 2022 que fixa o prazo para o requerimento de isenção do IPTU deste ano. O prazo para o contribuinte que se enquadra nos termos do art. 185 da Lei Municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020 é o dia 03 de junho de 2022.

De acordo com o decreto, o requerimento deverá ser feito diretamente ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, localizado na sede do Paço Municipal, devendo o contribuinte interessado apresentar comprovante de posse do imóvel; Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel; e, comprovante de renda dos moradores do imóvel.

Quem pode solicitar a isenção

Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou
- Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.

O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida.

Mais informações pelo fone (45)3244-8000.

IPTU 2022

As Guias do IPTU 2022 estão disponíveis no site da prefeitura (www.missal.pr.gov.br). O pagamento pode ser feito parcelado em até 03 vezes ou ainda se preferir, pagamento a vista com 10% de desconto apenas sobre o imposto, onde não são consideradas as taxas.

Os vencimentos são:

Para cota única até 08 de junho. Já para quem optar pelo parcelamento os vencimentos ocorrem nos dias 08 de junho (1ª parcela), 08 de julho (2ª parcela) e 08 de agosto (3ª parcela).

Na guia de pagamento consta o lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública e da Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública.

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