Os proprietários de um estabelecimento comercial localizado na esquina da Rua Mato Grosso com a Av. Veranópolis, no Bairro Nazaré, em Medianeira, procuraram a redação do Guia Medianeira para denunciar e expor sua indignação com o furto de flores registrado na empresa.
De acordo com o relato, o fato foi registrado na madrugada do dia 07/04, e foi flagrado pelas câmeras de vigilância do local. Esta teria sido a segunda vez que pessoa adentraram no local, e arrancaram as plantas (rosas do deserto) dos vasos e levaram embora.
"Cada vez que alguém leva qualquer coisa que te pertença dá uma sensação de impotência", desabafou.
Pode haver pena para quem furta plantas?
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
Já em relação ao furto em praças, jardins, canteiros centrais, ou seja, em locais públicos, danificando ou destruindo plantas, pequenas árvores ou arbustos, é crime tipificado na Lei de Crimes Ambientais. O artigo 49 da Lei Federal 9.605/98 prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para o infrator.
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