Sancionada lei que cria o vale-gás; entenda como vai funcionar

O governo usará a estrutura do programa social Auxílio Brasil para operacionalizar o pagamento do benefício.

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Publicada 22 de Novembro, 2021 às 11:12

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou proposta que cria auxílio gás para ajudar a população de baixa renda a adquirir gás de cozinha, informou a Presidência da República em nota nesta segunda-feira (22).

Terão direito ao programa, segundo o comunicado, as famílias registradas no Cadastro Único do governo federal com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

"Com o programa, cada família elegível vai receber, a cada bimestre, um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regras a serem definidas em decreto", afirma a nota da Presidência.

O programa também vai dar preferência a famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, mas o Ministério da Cidadania ainda precisa detalhar como será o acompanhamento e enquadramento dessas pessoas.

O pagamento vai ser feito a cada dois meses, e o valor será de 50% do valor médio nacional do botijão de 13 Kg, que está em cerca de R$ 102.

Terão direito ao vale-gás:

-Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com

-Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);

-Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

-A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência". 

Como será o pagamento?

O pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.
O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do Auxílio Brasil, que deverá substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.

Beneficiários poderão se inscrever?
 
Não. O vale-gás usará a base de dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento do benefício.

Como o beneficiário saberá que tem direito ao vale-gás

O Ministério da Cidadania deverá disponibilizar um link específico para consulta.

Quantas pessoas devem ser beneficiadas?

A previsão é de atender até 19 milhões de famílias - 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.

Quando começa o pagamento?

Ainda não há data, pois depende da liberação de recursos do Orçamento. O Executivo, no entanto, deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

Por quanto tempo esse auxílio será pago?

O programa terá duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.

De onde vem o dinheiro?

Os recursos para o custeio do programa sairão:

-Do aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;

-Dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;

-Dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de

-Petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira

-De Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;

-De parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;

-De receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;

-De outros recursos previstos no Orçamento da União.

Fonte: G1

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