O Open Banking, é uma regulamentação que prevê o compartilhamento de dados e também a integração entre plataformas financeiras. Ou seja, na prática, o Open Banking garante que, com a autorização prévia do usuário, os dados bancários possam ser compartilhados com qualquer instituição que você deseja se relacionar, tudo por meio de integração de APIs - tudo com muita segurança - garantindo mais autonomia para o cliente.
Historicamente, o mercado financeiro sempre funcionou da mesma maneira: o cliente abre sua conta e todas as transações são realizadas dentro desta mesma instituição, mantendo todas as suas informações em "posse" desta instituição e isso acabava limitando as oportunidades na contratação de produtos, aumentando as barreiras e direcionando os produtos financeiros pela visão exclusiva da empresa, limitando preço, modo de oferta e tantas outras coisas.
O Open Banking surge para mudar essa realidade, já que as informações financeiras dos usuários pertencem a eles e não às instituições. Essa regulamentação abre um leque de possibilidades com outras instituições financeiras e assim, você poderá ter mais autonomia sobre as suas decisões financeiras.
Quem irá participar do Open Banking?
É obrigatória a participação dos grandes e médios bancos do país classificados no segmento S1 (com porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto, ou que exerçam atividade internacional relevante, independentemente de seu porte) e do segmento S2 (porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB). Para as demais instituições, a participação é facultativa.
Como o Open Banking será implementado no Brasil?
O cronograma do Open Banking terá quatro fases de implementação durante o ano de 2021.
- Na primeira fase (1º de fevereiro), os participantes deverão divulgar informações de seus produtos e serviços e as características de seus produtos financeiros (exemplos: número de agências, endereços, telefones, produtos e serviços oferecidos aos clientes, assim como taxas e tarifas cobradas). Os dados ficarão disponíveis publicamente para consultas e empresas terceiras poderão desenvolver aplicativos que façam comparações entre as instituições participantes.
- Na segunda fase (15 de julho) poderão ser compartilhados dados de clientes entre os participantes (informações de cadastro, de contas e operações de crédito). O compartilhamento das informações só poderá ocorrer com a autorização expressa do cliente. A troca de informações permitirá que o consumidor receba propostas financeiras de outras instituições, simulações de empréstimos e financiamentos entre diferentes participantes do sistema, ampliando assim, suas opções de escolha.
- A terceira fase, (30 de agosto) , se refere aos serviços de iniciação de transação de pagamentos - nesta etapa deverão surgir serviços que possibilitem ao cliente fazer uma transferência ou um pagamento fora do aplicativo bancário ou do internet banking.
- A quarta fase, (15 dezembro), e ainda em debate entre os participantes, se refere ao compartilhamento dos demais dados de produtos e serviços e de transações feitas pelos consumidores, como de operações de câmbio, investimentos, seguros e contas-salário.
Fonte: Guia de Bolso/Febraban
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