Continuam em vigor as determinações do decreto Nº 163/2021 do Dia 26 De Março.
Atividades comerciais e prestação de serviços não-essenciais - funcionamento das 05 horas às 21 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados somente entre as 08h às 14 horas, com limitação da capacidade em 30% (trinta por cento por cento).
Restaurantes, bares e lanchonetes - Os restaurantes, bares e lanchonetes e locais de venda de refeições prontas e carnes assadas em geral, poderão atender fora dos horários e dias estabelecidos (05 horas às 21 horas de segunda a sexta-feira, aos sábados somente entre as 08h às 14 horas), na modalidade retirada ou entrega (delivery), vedado neste caso o consumo no local.
Atividades essenciais - As atividades essenciais podem desenvolver suas atividades sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana, observada a limitação da capacidade em 30% (trinta por cento).
Assessoria Acime
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