São Miguel: Justiça extingue processo de desapropriação de terra para Casa de Custódia

Com a extinção do processo e homologação da desistência, valor que já havia sido pago pela desapropriação será devolvido aos cofres públicos

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Publicada 09 de Fevereiro, 2021 às 09:21

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Em decisão publicada ontem (08), a Vara da Fazenda Pública de São Miguel Do Iguaçu homologou o pedido de desistência da desapropriação de uma área de terra no interior do município, que seria usada para construção da Casa de Custódia.

No dia 12/11/2020 a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu revogou o Decreto 469/2019, que desapropriou uma área de terra na comunidade Nova Roma para construção de uma casa de custódia. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico.

O referido Decreto, de 7 de outubro de 2019, desapropriava parte do bem imóvel, Lote Rural nº 08 da Subdivisão da "Fazenda Santana", situado na localidade de Nova Roma, com área de 40.000,00 m2, declarado utilidade pública, para instalação de Casa de Custódia da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná ou construção de Cadeia Pública.

Agora, com a homologação da desistência e extinção do referido processo de desapropriação, a justiça autorizou o município a levantar os valores depositados a título de depósito prévio, R$ 446.704,70 (corrigido pelo rendimento da poupança), para devolução do dinheiro aos cofres públicos.

Redação: Guia Medianeira

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