Medianeira: Novo decreto readequa medidas e restrições para o enfrentamento da Covid-19

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Publicada 27 de Janeiro, 2021 às 17:19

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Um novo decreto publicado nesta quarta-feira (27), pela prefeitura de Medianeira, readequa as medidas e restrições da atividade econômica para o enfrentamento da Covid-19.

Os principais pontos do novo decreto se referem à continuidade da suspensão por tempo indeterminado de festas e eventos e sobre as atividades presenciais de escolas, universidades, Cmeis e creches. Confira abaixo o decreto na integra:

DECRETO Nº 51/2021, de 27/01/2021

Readequação de medidas e restrições da atividade econômica para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da COVID-19

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, DECRETA:

Art. 1º Ficam readequadas as medidas e restrições da atividade econômica para o enfrentamento de
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, a partir do dia 26 de janeiro de 2021.

Art. 2º Permanecem suspensos, por período indeterminado, festas comunitárias, shows, eventos em casas noturnas, boates, bailes, consumo de narguilé em espaços públicos (praças, calçadas, etc) ou
estabelecimentos privados (tabacarias, bares, etc).

Parágrafo único As atividades presenciais de escolas (públicas e particulares), universidades, Cmeis, creches, deverão possuir plano de contingência de suas atividades, nos termos da Resolução 632/2020 SESA.

Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de assistência religiosa devem
observar a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de público e as normas de higiene e prevenção ao COVID19.

§ 1º É responsabilidade do estabelecimento disponibilizar álcool gel, fazer observar o distanciamento de 1,5 metros no ambiente interno e externo, e exigir o uso de máscaras.

§ 2º Deverá ser afixado na entrada do estabelecimento a capacidade máxima permitida e controlado o fluxo de pessoas.

Art. 4º As repartições públicas municipais, salvo aquelas subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde, passam a realizar o seu expediente em 2 (dois) turnos, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (com atendimento ao público até as 17h), com exceção do Pátio de Máquinas e Educação, cujo expediente será realizado das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

§ 1º Visando diminuir aglomeração nos horários de pico, as atividades comerciais poderão elastecer seu horário de funcionamento, seguindo as orientações do Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo).

§ 2º Em razão das peculiaridades locais, adotam-se integralmente as disposições do Decreto Estadual n. 6294 de 03 de Dezembro de 2020, enquanto vigente.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de prévia notificação, de modo sucessivo, em caso de reincidência:

I - Interdição do estabelecimento pelo período de 7 (sete) dias;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - Cassação do alvará.

Art. 6º A fiscalização do integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto será responsabilidade dos gestores locais do Sistema Único de Saúde, dos profissionais de saúde, dos diretores da administração hospitalar, dos fiscais municipais e dos agentes de vigilância epidemiológica e sanitária, que lavrarão Termo Circunstanciado da Infração, devendo colher no ato todos os subsídios probatórios para instrução do termo, podendo solicitar o auxílio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2021.

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 27 de Janeiro de 2021.

Antonio França Benjamim - Prefeito
Solange Aparecida de Lima - Secretária de Administração e Planejamento

 

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