Plano Diretor é aprovado pela Câmara de Vereadores de Missal

Administração Municipal de Missal publicou nesta quarta-feira (23) lei que institui o referido plano

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Publicada 23 de Dezembro, 2020 às 16:08

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Na última sessão ordinária de 2020, na segunda-feira, dia 21 de dezembro, os vereadores de Missal aprovaram o Plano Diretor para os próximos 10 anos. Após o processo de revisão do Plano Diretor que precisou ser interrompido em função da pandemia e das medidas restritivas impostas, passou pela aprovação popular em Audiência Pública e em seguida sendo apreciado na Câmara de Vereadores.

Desta forma, a Administração Municipal de Missal, pelo atual prefeito Eduardo Staudt, instituiu o Plano Diretor revisado (Lei nº 1.561 de 21 de dezembro de 2020) que vai vigorar até 2030. O processo de revisão passou por 04 fases: Mobilização, Análise Temática Integrada, Diretrizes e Proposições e, por último, o Plano de Ação e Investimentos e Institucionalização do Plano Diretor.

Revisão 

A revisão do Plano Diretor foi elaborada por Consultoria Especializada e supervisionados pela Equipe Técnica Municipal - ETM e pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. Além disso, houve a garantia de acompanhamento por representantes do poder legislativo, população e associações representativas dos vários segmentos da sociedade, por meio das audiências. 

Foram 04 Audiências Públicas: Dia 18 de março de 2019 ocorreu a primeira. A segunda foi no dia 27 de junho de 2019, seguida da terceira audiência dia 16 de outubro de 2019. A quarta audiência estava prevista de fevereiro a abril, no entanto, com a pandemia, ocorreu somente no dia 22 de setembro de 2020. Além destas, ocorreram ainda as Oficinas Comunitárias no dia 11 de abril, em Dom Armando, Portão do Ocoí, Vista Alegre e Centro. 

Plano Diretor Municipal 

É o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.  

No Plano se estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las.  

O Estatuto da Cidade prevê, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tendo como objetivo geral garantir a função social da cidade, em prol do bem coletivo.

Importância da Participação da Comunidade 

A participação da Sociedade no processo é importante, pois, todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. 

Para que essa capacidade saia do plano virtual ou potencial e concretize-se na forma de ação participativa, os processos de elaborar/revisar planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza. 

Democratizar as decisões é fundamental para transformar o planejamento da ação municipal em trabalho compartilhado e assumido pelos cidadãos, bem como para assegurar que todos se comprometam e sintam-se responsáveis e responsabilizados, no processo de construir e implementar o Plano Diretor.

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