Prefeitura de Missal terá férias coletivas de 30 dias a partir de 21 de dezembro

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Publicada 14 de Dezembro, 2020 às 16:34

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A Administração Municipal de Missal decretou férias coletivas de 30 dias a partir de 21 de dezembro. Algumas atividades, no entanto, serão mantidas, portanto a população deve ficar atenta aos horários de funcionamento das repartições públicas municipais. A decisão foi anunciada no Diário Oficial eletrônico com o decreto nº5490 de 11 de dezembro de 2020.

De acordo com o referido decreto, o período que corresponde as férias coletivas é de 21 de dezembro de 2020 a 19 de janeiro de 2021. As férias dos Profissionais do Magistério (professores e educadores infantis) regentes de classe serão de 30 (trinta) dias, sendo que os mesmos ainda terão direito ao recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Confira como será o funcionamento das secretarias municipais no período: 

Secretaria Municipal de Finanças: Manterá atendimento do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização. 

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Manterá atendimento normal na Secretaria. A Escola de Qualificação estará fechada. 

Secretaria Municipal de Assistência Social: Manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS. O Centro de convivência do Idoso estará fechado. 

Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento. 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Somente serão atendidos os serviços emergenciais e o serviço do Cadastro Único e Bloco do Produtor Rural. 

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes e Subprefeituras: Somente serão atendidos os serviços emergenciais e de limpeza e conservação urbana. 

Em relação às licitações, essas obedecerão aos prazos previstos nos Editais específicos, não obedecendo, necessariamente, o período correspondente às férias coletivas. O mesmo decreto aponta que não sofrerão solução de continuidade, durante as férias coletivas, os atos administrativos que decorram prazos desencadeados anteriormente ao referido decreto.

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