Ressarcimento: Ecocataratas e Ecovia terão que reduzir tarifas devido a erro de cálculo

A nova tarifa a ser aplicada pelas concessionárias deve entrar em vigor no dia 1ª de dezembro

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Publicada 12 de Novembro, 2020 às 09:21

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A Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) determinou que as concessionárias Ecocataratas e Ecovia reduzam suas tarifas de pedágio para valores mínimos, que garantam apenas a cobertura dos custos de operação até o fim das concessões, em novembro de 2021, retirando toda a margem de lucro como forma de compensação a valores cobrados indevidamente.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros, que se reuniram na terça-feira (10), com base em dois processos de autotutela que observaram erros de cálculo em processos de reajuste de tarifa de 2016 e 2017 das concessionárias. Os procedimentos foram iniciados no ano passado após notas técnicas da Agência apontarem erros nos cálculos.

Em relação à Ecocataratas, a nota técnica aponta duas inconsistências. Uma em relação ao degrau tarifário relacionado à duplicação de pistas. Neste caso, os técnicos verificaram que o rejuste da tarifa foi realizado sem que a duplicação fosse finalizada. A outra diz respeito ao percentual de depreciação de ativos que a concessionária apresentou para manutenção da TIR (Taxa Interna de Retorno) e, segundo a Agência, não era o mesmo que constava no edital licitatório.

A relatora do processo, Márcia Pereira Ribeiro, ressaltou que os erros não são provenientes falhas: "Erros não decorrentes de ilicitude, mas de falha técnica no processo homologatório, mas que trouxeram prejuízo aos usuários e tornaram impossível qualquer cálculo tarifário", disse a diretora.

Marcia citou ainda que a Ecocataratas enviou argumentos de defesa, mas que, após análise dos técnicos, não invalidaram os apontamentos dos processos que serviram de base para as decisões.

Em relação à Ecovia, foi registrado apenas o erro relacionado à depreciação de ativos.

Ressarcimento

Durante a reunião, a Agepar não informou o valor total arrecadado a mais pelas concessionárias por conta do erro, mas a relatora frisou que, "mesmo que a concessionária zerasse sua tarifa até o fim do contrato, em 2021, haveria residual de ressarcimento de R$ 132 milhões" aos cofres públicos.

A partir dessa informação, é possível estimar que o montante se aproxime de R$ 500 bilhões. Isso porque a concessionária arrecadou, em média, nos últimos anos, mais de R$ 320 milhões por ano.

A proposta, aprovada pela unanimidade de votos, é que o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) realize um estudo e estabeleça a nova tarifa a ser aplicada pelas concessionárias até 30 de novembro e que a mesma entre em vigor já no dia 1ª de dezembro, ou seja, daqui a 20 dias.

A proposta do DER deve indicar também as obras em andamento cuja interrupção seria inconveniente e o quanto vão repercutir nas tarifas.

Foi determinado ainda que, além da redução tarifária, o DER apresente proposta de ressarcimento dos valores residuais recebidos a mais e que não serão alcançados pela redução da tarifa até novembro do ano que vem.

Reajuste suspenso

A Agepar determinou ainda a suspensão de quaisquer reajustes tarifários solicitados pelas duas concessionárias até que se resolvam os apontamentos na decisão e notas técnicas, uma vez que, de acordo com a relatora, não há base de cálculo segura para a incidência de novos reequilíbrios econômicos financeiros inclusive reajustes.

Vale ressaltar que os reajustes tarifários entram em vigor anualmente no dia 1º de dezembro, data que agora entra em vigor o desconto determinado pela Agência. 

Ecocataratas

A reportagem solicitou à Ecocataratas um posicionamento diante da decisão. A concessionária informou que ainda não tinha tido acesso sobre o teor da decisão, e que por isso não iria se pronunciar no momento.

Fonte: O Paraná

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