MPPR requer anulação de permuta de imóvel que desfavoreceu Município de Medianeira

O projeto de lei que autorizou a permuta foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito em 2017

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Publicada 02 de Setembro, 2020 às 09:18

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O Ministério Público do Estado do Paraná requereu anulação de permuta de imóvel que desfavoreceu Município de Medianeira em benefício da Associação Filantrópica Acácia Medianeirense, conhecida como Loja Maçônica 25 de Julho.

A permuta de um lote municipal destinada a área institucional para a população de Medianeira, com um terreno privado, efetuada em 2017, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, a propor ação civil pública em face do Município, da Associação Filantrópica Acácia Medianeirense (Loja Maçonaria) e Prefeito Ricardo Endrigo. O MPPR sustenta que a operação imobiliária implicou em prejuízo à população do Bairro Parque Independência, ao erário e foi realizada com o propósito único de beneficiar a Loja Maçônica 25 de Julho.

A Promotoria relata na ação que o procedimento de permuta apresentou diversas ilegalidades como permuta de área institucional de loteamento, ausência de desafetação, de licitação, subfaturamento e falta de interesse público. Narra que a referida permuta foi realizada sob o argumento de construção de Unidade Básica de Saúde, no Bairro Jardim Irene, distante a 500 metros da atual UBS Jardim Irene, forjando interesse público a tutelar a permuta, tanto que o Município sequer utilizou a referida área, que permanecia utilizada pela Associação Maçônica até 2019.

Conforme destaca a ação, o Município permutou uma área muito bem localizada na cidade, perto da Universidade Federal Tecnológica, valorizada, com maior facilidade de acesso à população, por um terreno mais distante e com grande limitação de uso.

Ainda segundo o MPPR houve subfaturamento da área permutada para beneficiar a referida Associação, em razão da notória discrepância dos valores obtidos na avaliação do lote pelo Município.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Medianeira, atendeu ao pedido formulado e determinou liminarmente a proibição de qualquer obra/construção nas áreas 'permutadas', tanto na área recebida pelo Município, na Rua Jaime Loch (Matrícula 25.663), como na área institucional recebida pela Associação Filantrópica Acácia Medianeirense (Matrícula 40.385), enquanto perdurar a demanda.

A Promotoria de Justiça pugnou, no mérito, pela declaração de nulidade do processo de permuta, a devolução do terreno ao Município e ressarcimento de eventuais perdas aos cofres públicos.

As informações são do PROJUDI - Processo: 0003633-40.2020.8.16.0117

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