Medianeira: Novo decreto libera pratica de atividades esportivas sem público

Decreto também autoriza estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de assistência religiosa a funcionar com lotação máxima de 30% da capacidade de público

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Publicada 12 de Agosto, 2020 às 14:13

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Em novo decreto publicado nesta quarta-feira (12), a administração municipal estabelece novas adequações nas medidas para o enfrentamento da Covid-19, e dentre as quais, autoriza as atividades esportivas, porém sem a presença de público.

Confira o decreto na integra:

DECRETO Nº 231/2020, de 12 de agosto de 2020.

Estabelece adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Medianeira com curva descendente de casos;

D E C R E T A:

Art. 1º À partir de 17 de agosto de 2020 ficam adequadas as medidas e restrições da atividade econômica para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Art. 2º Permanecem suspensos, por período indeterminado, os seguintes eventos, atividades e ambientes:

I - reuniões e eventos que impliquem aglomeração de pessoas observada a capacidade do ambiente onde se desenvolvem;

II - atividades presenciais de escolas (públicas e particulares), universidades, Cmeis, creches;

III - casas noturnas, boates, festas comunitárias, bailes, shows e tabacarias;

 Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de assistência religiosa devem observar a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de público e as normas de higiene e prevenção ao COVID19.

§ 1º É responsabilidade do estabelecimento disponibilizar álcool gel, fazer observar o distanciamento de 2 metros no ambiente interno e externo, e exigir o uso de máscaras.

§ 2º Deverá ser afixado na entrada do estabelecimento a capacidade máxima permitida e controlado o fluxo de pessoas.

§ 3º. As atividades esportivas deverão ser desenvolvidas sem a presença de público.

§ 4º Os clubes, quadras e praças esportivas que pretendam desenvolver atividades esportivas coletivas deverão apresentar prévio plano de contingência para aprovação pelas autoridades de saúde do Município.

Art. 4° Permanece o turno único de expediente das 8h às 14h nas repartições públicas municipais, com exceção das atividades essenciais.

Parágrafo único. Os prazos dos processos administrativos e disciplinares no âmbito do Poder Público Municipal passarão a fluir à partir de 15 de setembro de 2020.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de prévia notificação:

I - interdição do estabelecimento pelo período de 7 (sete) dias;

II - na reincidência: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cassação do alvará.

Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções supra elencadas, os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde, os diretores da administração hospitalar, os fiscais municipais e os agentes de vigilância epidemiológica e sanitária poderão solicitar o auxílio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 11 de agosto de 2020.

Ricardo Endrigo - Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria.

Erci Baldissera - Secretário de Administração e Planejamento

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