Em conformidade com a Recomendação Administrativa 03/2020 do Ministério Público do Estado do Paraná, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira, o Procon Medianeira notificou as farmácias instaladas no Município de Medianeira.
Ocorreu um aumento na procura que trouxe reflexos nos preços dos produtos utilizados como medidas de proteção e cuidados pessoais essenciais no combate ao COVID-19, como o álcool em gel 70%, mascaras e luvas descartáveis nos estabelecimentos.
Segundo Silvio José Lupschinski coordenador do Procon Medianeira, notificamos as farmácias conforme Recomendação Administrativa do Ministério Público, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira, para no prazo de dez dias a contar do recebimento, apresentem cópias das notas fiscais de aquisição do álcool em gel 70%, mascaras e luvas descartáveis realizadas junto às distribuidora/fabricantes no período compreendido entre 03.02.2020 e 31.07.2020, ainda apresentem notas fiscais de venda ao consumidor do mesmo período.
Foi ainda solicitado que as empresas apresentem justificativa para as elevações dos preços de venda ao consumidor, caso tenham ocorrido, finaliza Silvio.
Assessoria
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