Os contratos de divulgação em lista telefônica se intensificaram com a privatização das teles em nosso país, onde muitas vezes empresários são transformados em vítimas, e recebem a suposta oferta serviços gratuitos de anúncio em listas telefônicas.
Segundo Silvio José Lupschinski coordenador do Procon Medianeira, na maioria das vezes as empresas recebem o contato telefônico, na linha geralmente uma pessoa muito simpática, informa que a ligação é apenas para confirmação e atualização de dados, que não há qualquer custo para o tal serviço, que o valor já esta sendo pago junto a fatura de seu telefone. Em seguida é enviado um e-mail, com um documento de autorização, que deve ser carimbado e assinado para a tal confirmação de atualização de dados. É neste momento que se inicia a tortura, pois o empresário ou funcionário acaba assinando na verdade um contrato com valores definidos, com duração de 03 a 04 anos e com multa rescisória.
Transcorridos os sete dias que é o prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa começa a receber boletos de cobrança, ameaças de protesto, SPC, Serasa. Em alguns casos fazem ligações telefônicas se identificando como sendo do cartório, falam que o pagamento deve ser feito via boleto ou depósito bancário, para evitar o protesto, ou ainda que a empresa sofrerá cobrança judicial. É bom lembrar que nenhum cartório liga para a empresa informando o protesto ou ameaçando.
O nosso alerta é para jamais repassarem dados ou qualquer informação via telefone ou e-mail; que não efetue contratações por telefone quando se trata de serviços relacionados ao tema e nunca assinarem qualquer autorização, finaliza Silvio.
Assessoria
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