O prazo para quem atua com alguma atividade cultural no município de Missal efetuar a inscrição do cadastro foi prorrogado por mais 15 dias. Incialmente o prazo para a inscrição estava previsto para o dia 30 de julho, portanto, nesta quinta-feira. Com a prorrogação, o prazo limite é o dia 14 de agosto.
O objetivo da realização do cadastro é atualizar o Mapa Cultural do município, bem como atualizar o cadastro no Estado, com a inclusão das pessoas que movimentam o mercado cultural e contribuem para a construção de uma economia criativa e sustentável.
Podem ser cadastradas pessoas físicas ou jurídicas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais dentro do Município de Missal. São incluídos músicos, instrumentistas de bandas, artistas de Artes visuais, produtores culturais de Dança individual ou em grupo e artesãos.
O cadastro ocorre de forma virtual e deverá ser preenchido também pelos representantes dos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas, associações e instituições com atividades culturais.
O Departamento de Cultura de Missal confirmou que na Plataforma Mais Brasil já estão atualizados os dados do município. "O que demora um pouco é a regulamentação da lei", informa a diretora, Claudete Scherer. "Já temos alguns artistas que se inscreveram no cadastro local, mas precisamos que, de preferência, todos que atuam com cultura realizem o cadastro, para termos um mapa cultural completo e abrangente, até para facilitar na elaboração das políticas públicas", destaca.
O referido cadastro pode ser feito pelo link: https://www.missal.pr.gov.br/mapa-cultural/artista
Em seguida, após a conclusão do cadastro municipal, cada artista deverá efetuar o Cadastro Estadual pelo link: http://www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php.
Posteriormente, os dados serão utilizados para analisar os principais aspectos da cadeia produtiva do setor, servindo para a construção de indicadores culturais e elaboração de políticas públicas que favoreçam o segmento local.
ATENÇÃO - É obrigatório efetuar os dois cadastros, o municipal e o Estadual, para que essas pessoas, entidades e empresas possam ter acesso a recursos e benefícios específicos para o meio cultural futuramente.
Assessoria
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