Uma moradora do Bairro Condá, entrou em contato com a nossa redação para denunciar uma situação revoltante.
Segundo ela, nas últimas semanas vários animais foram envenenados na região, tanto cachorros quanto gatos.
Em 2017, publicamos uma notícia em que o envenenamento de mais de 20 gatos assustou os moradores da mesma localidade, e agora, os envenenamentos voltaram a acontecer.
Um boletim de ocorrência foi registrado pela moradora.
As estatísticas mostram que apenas 1/3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem. O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).
A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que ?praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.
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