Missal autoriza reabertura do comércio após Governador não prorrogar quarentena restritiva

A partir de quarta-feira, 15 de julho, voltam a vigorar os decretos municipais

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Publicada 15 de Julho, 2020 às 08:29

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O governo do Estado do Paraná não irá prorrogar a Quarentena Restritiva adotada na região desde o dia 1º de julho. De acordo com informações, o governador Ratinho Jr, junto com a equipe de saúde do Estado, avaliou que as duas semanas de restrições ajudaram a frear a transmissão do vírus. Neste caso, o comércio poderá voltar a funcionar, mas terá que tomar cuidados.

Os decretos municipais, anteriores a decisão do Governo do Estado, não foram revogados pela Administração de Missal. Portanto, eles voltam a vigorar. As mesmas regras que estavam sendo adotadas no município, voltam a valer aos estabelecimentos comerciais e templos religiosos. Serão exigidos cuidados como distanciamento entre as pessoas, uso de máscara e álcool em gel.

Portanto, as atividades comerciais, sem restrição a nenhum estabelecimento, bem como os prestadores de serviços, estão autorizadas a atender, sempre respeitando o Plano de Contingência de cada estabelecimento e observando as regras de higienização e distanciamento, adotadas antes das restrições do Estado. Observando ainda a capacidade de cada estabelecimento, que é de uma pessoa a cada 20 m².

 

O que volta?

Conforme as publicações dos decretos municipais, com base nas decisões tomadas junto ao Comitê de Crise, criado para tratar dos assuntos pertinentes a pandemia do Novo Coronavírus, as atividades que voltam a atender, seguindo o plano de contingência orientado pela equipe técnica da secretaria Municipal de Saúde e seguindo as orientações da SESA (Secretaria de Estado da Saúde), Ministério da Saúde de OMS (Organização Mundial da Saúde), devem ficar atentos quanto ao atendimento.

Confira o que dizem os decretos municipais:

Feiras Livres

Fica autorizado o funcionamento de FEIRAS LIVRES, desde que os feirantes não estejam enquadrados no grupo de risco ou apresentem algum dos sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar e observando ainda que os feirantes devem vender produtos embalados e somente o feirante ou seu funcionário manipule os produtos e os coloque na embalagem. E que os consumidores não podem tocar nos alimentos expostos, superfícies, utensílios e equipamentos.

Restaurantes, Lanchonetes e Afins

Os restaurantes, lanchonetes e afins, poderão oferecer o serviço de self-service, obedecendo o alguns critérios, como o uso obrigatório de máscara enquanto o cliente se serve no buffet, podendo o cliente retirar as máscaras somente após sentar-se na mesa para ingerir os alimentos, sendo que ao se levantar de suas mesas, os clientes deverão usar máscaras de proteção facial.

O estabelecimento deverá ainda disponibilizar as mesas com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas, com no máximo 04 (quatro) pessoas por mesa, desde que estas sejam da mesma família ou que tenham convivência domiciliar.

O Estabelecimento deverá substituir todos os utensílios (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 (trinta) minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que então retornem ao buffet.

O estabelecimento não poderá permitir que os clientes toquem diretamente nos talheres, devendo sempre fazer o uso de talheres pré-embalados. No que diz respeito ao rodízio de pizzas e/ou carnes, somente o funcionário do estabelecimento deve servir as pizzas e/ou carnes, mantendo-se a uma distância segura do cliente.

Bares, Distribuidores de Bebidas e Lojas de Conveniência

Com relação às Lanchonetes, Bares, estabelecimentos similares, distribuidores e comércios de bebida em geral e lojas de conveniência, além das orientações gerais, os estabelecimentos deverão disponibilizar as mesas com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas, com no máximo 04 (quatro) pessoas por mesa, desde que estas sejam da mesma família ou que tenham convivência domiciliar.

Os clientes destes estabelecimentos devem retirar as máscaras somente após sentar-se à mesa para ingerir os alimentos e ao levantar de suas mesas deverão usar máscaras de proteção facial.

Estes estabelecimentos deverão higienizar, entre cada uso, as mesas, cadeiras, balcão e maquinas de pagamento.

Fica vedado qualquer tipo de jogos nestes estabelecimentos. 

Igrejas

No que se refere as Igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos de qualquer doutrina, fica autorizado o seu funcionamento para toda e qualquer celebração, sendo que, além das orientações gerais, poderão acomodar somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas e em seu interior deve haver o uso obrigatório de máscaras.

Deverá haver a disponibilização de álcool em gel 70%, em local sinalizado, para uso dos presentes e ainda deverão manter distância de 2 metros entre os participantes, evitando filas e aglomerações.

O estabelecimento religioso deve providenciar organização e controle de pessoas na entrada, para que não haja aglomeração.

Fica obrigatório manter os banheiros limpos e higienizados, equipados com sabonete líquido, papel toalha em recipiente próprio e lixeiras acionadas por pedal

Os participantes devem evitar contato corporal, como beijos, abraços e apertos de mão.

Fica a orientação para que a participação de pessoas do grupo de risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes) seja realizado em celebrações separadas da população em geral e com no mínimo 2 (duas) horas de diferença entre elas.

É obrigatória a higienização dos microfones e utensílios utilizados durante a celebração, bem como a demarcação no chão da distância de pelo menos um metro nos corredores para distanciamento dos participantes.

Atracadouros

Com relação aos atracadouros localizados na ANPEMI e Rampa de Acesso do Terminal Turístico  Vila Natal, fica autorizado o embarque e desembarque de embarcações náuticas nas rampas públicas e privadas no território do Município de Missal, sendo que deverá ser observada as seguintes regras de contenção, controle e combate ao novo Coronavírus.

Fica expressamente proibida a aglomeração de pessoas nas dependências das Associações e rampas públicas e privadas, assim como nas ruas e logradouros adjacentes.

Fica ainda SUSPENSO por tempo indeterminado o uso de quiosques públicos e privados, bem como o acesso à praia artificial do Terminal Turístico de Vila Natal.

 

Vendedores Ambulantes

Fica autorizado a venda ambulante somente de vendedores autônomos residentes no município de Missal, ficando autorizado o Departamento de Fiscalização do Município a cassar ou suspender os alvarás de ambulantes de fora do município que estejam em vigência.

Os ambulantes devem vender produtos embalados e somente o ambulante deve manipular os produtos e os colocar na embalagem.

Fica ainda obrigatório para os ambulantes fazer o uso de máscaras e higienização das mãos com álcool 70% antes e após a manipulação de dinheiro ou outros objetos/produtos.

Atividades Físicas ao ar livre

Ficam autorizadas as atividades de profissionais de educação física em locais abertos públicos e/ou privados, desde que respeitado o distanciamento pessoal e uso de máscaras, sendo proibido o compartilhamento de objetos.

Fica autorizado o acesso ao Lago Municipal para caminhada, corrida ou outra atividade física, desde que com o devido distanciamento pessoal e uso obrigatório de máscaras, sendo vedado o acesso aos equipamentos da Academia ao Ar Livre.

Salões de Beleza, Clínicas de Estética e Cabelereiros

Nos salões de beleza, clinicas de estéticas e cabelereiros, fica autorizado o atendimento de crianças menores de 12 (doze) anos e idosos, exclusivamente no horário das 08h às 10h e das 13h as15h.

Clínicas de Fisioterapia e Pilates

Fica autorizado o atendimento de clínicas de fisioterapia e pilates para os grupos de risco, no que se refere mais especificamente aos idosos, devendo os profissionais seguirem à risca todas as normas de higienização, proteção e atendimento individualizado, bem como o local devidamente adequado as normas a estes procedimentos.

Clubes e Associações

Ficam SUSPENSAS temporariamente as atividades esportivas de qualquer natureza em Clubes e Associações, salvo aquelas com finalidade de atividade física supervisionada por profissional da área, mediante autorização da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Supermercados aos Domingos

Fica autorizado o funcionamento dos Supermercados aos domingos e feriados, das 08h às 12h.

NOTA - GOVERNO DO ESTADO - DECRETO 4942/20

O Governo do Estado informa que as medidas restritivas constantes do decreto 4942/20, válidas para as regionais de Saúde de Londrina, Cascavel, Cornélio Procópio, Toledo, Cianorte, Foz do Iguaçu e Região Metropolitana de Curitiba perdem efeito a partir desta terça-feira (14). A decisão foi tomada por orientação da vigilância epidemiológica. As restrições para a 1ª Regional de Saúde, do Litoral, serão mantidas até o dia 21 de julho.

Assessoria

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