Pagamento de Alvará foi prorrogado e poderá ser parcelado em Missal

O parcelamento das taxas será em 03 parcelas

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Publicada 06 de Julho, 2020 às 09:26

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A Administração Municipal de Missal publicou o decreto nº 5417 de 03 de julho de 2020, que regulamenta e fixa diretrizes para concessão de parcelamento de taxas referente ao exercício de 2020. Trata-se do alvará de empresas e serviços.

A medida foi adotada, devido a atual situação vivenciada diante a pandemia do novo Coronavírus e considerando um pedido por parte da Associação Comercial e empresarial do município (Acimi).

Conforme o decreto, será admitido o parcelamento do pagamento do alvará 2020 de cada estabelecimento ou ramo de atividade. O referido parcelamento poderá ser feito em 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira no dia 10 de setembro, a segunda em 09 de outubro e a terceira em 10 de novembro de 2020.

O pagamento estava previsto para ocorrer em parcela única neste mês de julho, mas compreendendo o momento que a maioria dos comerciantes estão passando, o município decidiu prorrogar o prazo e permitir o parcelamento.

Em caso de dúvida, o contribuinte poderá apresentar requerimento, preferencialmente, pelo e-mail tributaçã[email protected].

Assessoria

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