No dia de ontem (02), a Administração municipal de Medianeira recebeu do Governo do Estado, uma notificação sanitária da Secretaria de Saúde do Paraná, para que seja cumprido na integra o Decreto Estadual n° 4942, de 30 de junho de 2020, que dispõe de medidas restritivas em relação às atividades comerciais consideradas não essenciais.
A notificação diz ainda que caso haja descumprimento das medidas por parte da administração municipal, poderá haver responsabilização sanitária da Prefeitura e penal do gestor municipal.Confira abaixo a notificação:
NOTIFICAÇA0 SANITÁRIA
O Estado do Paraná, representado neste ato pela sua Secretaria de Estado da Saúde, vem pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, NOTIFICAR o Município de Medianeira dos fatos e posicionamento que seguem. Considerando que há a configuração legal de situação de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, bem como de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE 1.5.1.1.0, devido à pandemia causada pela COVID-19.
Considerando que a projeção do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES aponta, que no período compreendido entre o dia 30 de junho e 12 de julho, poderá haver um significativo aumento do número de casos confirmados por diagnóstico, passando de 22.623 para 53.077.
Considerando a edição do Decreto Estadual n° 4942, de 30 de junho de 2020, que determina a suspensão imediata das atividades consideradas não essenciais nas sete Regiões de Saúde que apresentam a pior situação epidemiológica do estado e faz outras considerações.
Considerando que não há cabimento sanitário e jurídico possível para qualquer eventual recurso administrativo sobre o tema.
Considerando que o Estado do Paraná poderá utilizar-se de medidas coercitivas para efetivar o cumprimento do Decreto Estadual em comento.
O Estado do Paraná exige da notificada a observação e cumprimento integral do Decreto Estadual n° 4942, de 30 de junho de 2020, com possibilidade de responsabilização sanitária da Prefeitura e penal do gestor municipal, com fundamento na Lei 13.979/2020 e do artigo 268 do Código Penal, pelo total de casos e eventuais óbitos.
Curitiba, 02 de julho de 2020.
Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto) - Secretário de Estado da Saúde
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