Medianeira: Juiz decide que motorista que causou acidente com morte irá à Júri Popular

O caso foi registrado em 2017, e de acordo com o Ministério Público, o acusado dirigia um veículo na contramão da rodovia BR 277, quando colidiu em uma moto e provocou a morte do Advogado Paulo Jose Prestes

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Publicada 1º de Junho, 2020 às 13:59

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Com o entendimento de que embora não se pode afastar de pronto a versão da ausência de intenção de matar no acusado, também não pode ser excluída a hipótese de que o réu tenha efetivamente conduzido o veículo assumindo risco de causar um acidente, o Juiz de Direito, Hugo Michelini Júnior, da Comarca de Medianeira, decidiu que o motorista que dirigia na contramão e causou o acidente que provocou a morte do Advogado Paulo Jose Prestes, em 25 de fevereiro de 2017, irá a júri popular.

A decisão foi publicada no Projudi (Processo Judicial digital) no último dia 15 de maio, porém somente no dia 29 foi liberada para consulta pública, após as partes serem cientificadas.

Ao proferir a sentença de pronúncia o magistrado fundamentou a decisão baseado no que dispõe o art. 413 do Código de Processo Penal, o qual diz que "o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.", acolhendo desta forma a pretensão de submissão do caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pronunciando o acusado Vitor Hugo Heinzmann Gomes da Silva, pelas supostas práticas de fatos que em tese violam a norma penal inscrita nos artigos 121 (matar alguém) e 129 (lesão corporal) do Código Penal.

A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida.

Em um trecho da decisão do magistrado ainda diz:

"Entendo que não se encontram presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. No entanto, tendo em vista que os pressupostos fáticos que fundamentaram a decisão de mov. 32.1 ainda persistem, mantenho a medida cautelar consistente na suspensão da Habilitação do pronunciado enquanto durar o processo, devendo o mesmo se abster de conduzir veículos automotores sob pena de decretação de prisão preventiva."

A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público do Estado Do Paraná, por seu representante, ofereceu denúncia em face de Vitor Hugo Heinzmann Gomes da Silva, qualificado nos autos, imputando-lhe as práticas dos seguintes fatos, em tese, delituosos:

No dia 25 de fevereiro de 2017, entre 04h30min e 5h10min, na Rodovia BR 277, perímetro urbano, próximo ao KM 670, nesta cidade e Comarca de Medianeira/PR, o denunciado Vitor Hugo Heinzmann Gomes da Silva, ao conduzir o veículo modelo Audi, após ingestão de bebida alcoólica, em alta velocidade, por mais de 400 (quatrocentos) metros na contramão da via (sentido Matelândia - Foz do Iguaçu), com consciência da possível realização dos resultados, em razão de sua conduta e conformando-se com a produção destes, colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Paulo José Prestes, matando-o, bem como colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Diego José dos Santos, ofendendo a integridade física deste. No início da madrugada da referida data, o denunciado se encontrava no estabelecimento denominado "Bar do Vesgo" em São Miguel do Iguaçu/PR, consumindo bebidas alcoólicas.  

Após, no horário dos fatos, ou seja, entre 04h30min e 05h10min, nas proximidades da entrada do "Medianeira Country Clube", o denunciado, já conduzindo o veículo em alta velocidade na contramão da BR-277 (sentido Matelândia - Medianeira), quase colidiu frontalmente com o veículo conduzido pela pessoa de Iraneide Maria da Silva Belino, fato que apenas não ocorreu por ter esta desviado.

Ainda assim, o denunciado prosseguiu com sua conduta por cerca de 400 (quatrocentos) metros, quando então colidiu, primeiramente, com a motocicleta da vítima Paulo Prestes. Com a força do impacto, a motocicleta foi jogada a mais de 60 (sessenta) metros de distância.

Após a primeira colisão, o veículo conduzido pelo denunciado colidiu também
frontalmente com a motocicleta da segunda vítima, Diego.

A denúncia do Ministério Público Medianeira foi aceita pela Vara Criminal na data de 27/08/2017 [VEJA A MATÉRIA].

Redação: Guia Medianeira / com informações do Projudi: Autos nº. 0001797-37.2017.8.16.0117

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