Município de Missal passará a exercer a posse do imóvel da CNEC

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Publicada 18 de Maio, 2020 às 17:05

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A Administração Municipal de Missal declarou o abandono e decretou a arrecadação do terreno da CNEC (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade), isso significa que o município passa a exercer a posse sobre o imóvel, ficando autorizado a realizar os investimentos necessários à recuperação e conservação, o qual será destinado para a instalação de vários órgãos públicos municipais.

No entanto, o proprietário do referido imóvel poderá manifestar a intenção de retomar a posse, mas com um prazo de até 03 anos após a publicação do decreto nº 5387 de 18 de maio de 2020. Para isso deverá recolher todos os tributos municipais incidentes, antes e durante o período transcorrido, com os devidos acréscimos legais. Desde 2010 até a data da posse, são mais de 128 mil reais entre multas e IPTU atrasados.

Além disso, o proprietário deverá ressarcir ao município todos os investimentos realizados e despesas decorrentes da guarda e conservação do imóvel, com atualização e juros e apresentar um plano de revitalização e ocupação do imóvel, a ser executado, em prazo de até 12 meses. O terreno compreende uma área de 5.875 m² com edificação de 1.812 m², em situação de abandono, que não cumpre função social, possuindo inadimplência fiscal por mais de 05 anos.

A posse do município se dará sem ônus aos cofres públicos. Não haverá o pagamento e nem indenização ao proprietário do imóvel, que tem o prazo máximo de 03 anos para recorrer. A partir da publicação do referido decreto a responsabilidade e guarda do imóvel fica a cargo da Administração Municipal de Missal.

Próximos passos

O município estabeleceu um cronograma de melhorias no local, iniciando com a desinfecção e limpeza geral do prédio. Após isso, devem ser realizadas algumas reformas de forma gradativa, conforme possibilidade financeira do município, considerando uma área de mais de 1.800 m², onde devem ser instalados diversos órgãos públicos.

Este processo de arrecadação foi feito baseado na lei federal 13.465/2017, art. 73, parágrafo 1º ao 8º e todos os seus incisos, que permite angariar imóveis que possuem inadimplência fiscal, não arrecadando tributos municipais. A Lei se baseia ainda em imóveis visivelmente em estado de abandono. A Comissão formada em Missal, ouviu diversas entidades que atestaram o referido abandono do ponto de vista ambiental, de segurança pública, arquitetônico e de Vigilância Sanitária.

Procedimento para Posse

O Processo para declarar o estado de abandono da CNEC iniciou em fevereiro de 2019 com a união de esforços entre os setores de Planejamento, Jurídico, Administração e Finanças. De acordo com avaliação mercadológica no dia 15 de fevereiro de 2019, o imóvel possui uma avaliação de mais de 2,5 milhões de reais (R$2.502.290,93).

Uma comissão fez vistorias no local, relatórios fotográficos, ouviu representantes de forças de segurança, foi feito um levantamento da situação fiscal da propriedade com extrato das dívidas com IPTU, Taxa de Limpeza, Taxa de Coleta de Lixo, Multas e serviços de máquinas, verificou denúncias junto a Ouvidoria, atestando que o prédio da antiga escola estava sendo usado por vândalos e usuários de drogas.

Notificações para a CNEC solicitavam providências para a conservação e limpeza, acompanhada de auto de infração. Copel e Sanepar atestavam desligamento de energia e água, respectivamente. Vigilância Sanitária atestou o risco de doenças pelo estado de abandono do local. Do ponto de vista ambiental, também foi apresentado relatório do impacto negativo.

Desde o ano de 2010 o imóvel parou de realizar atividades educacionais e desde então, não possui nenhuma atividade comercial. Do ponto de vista arquitetônico, urbanístico e visual, aponta uma péssima imagem devido ao estado de abandono, causando poluição visual negativa para a cidade e em frente ao Paço Municipal, próximo ao Salão Paroquial Igreja Matriz e Ginásio de Esportes, locais muito visitados.

Foi apresentado ainda pela Comissão um parecer técnico de Engenharia, avaliando as condições físicas, estruturais, arquitetônicas, deteriorações, uso, manutenção frente aos aspectos em que se encontra o prédio ali edificado e seu entorno, atestando  que são necessárias reformas urgentes, readequações, licenciamentos faltantes, não permitindo que seja utilizado para qualquer atividade comercial ou outra que porventura fosse ali se instalar, apresentando risco de incêndio.

Fonte: Assessoria

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