Medianeira: Novo Decreto autoriza abertura de restaurantes e food trucks até às 22h

As atividades de academias e centros de treinamentos também tiveram novos critérios estabelecidos.

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Publicada 13 de Maio, 2020 às 17:16

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O decreto nº 160/2020 e o decreto n° 161/2020, de 13 de maio de 2020, publicado nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Município, estabeleceu normas específicas para funcionamento de atividades de academias e também o horário de funcionamento de restaurantes e food trucks.

Academias e centros de treinamento

Os critérios estabelecidos para atividades de academias de ginástica, musculação, artes marciais, crossfit, dança, natação e hidroginástica, são os seguintes:

Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de academias de ginástica, musculação, artes marciais, crossfit, dança, natação e hidroginástica, com 30% (trinta por cento) da capacidade de público, além das regras gerais e as seguintes normas específicas:

 I - entrada única, controle e higienização no acesso;

 II - uso de máscara durante a execução das atividades;

III - disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado;

IV - distanciamento no mínimo 2m entre os equipamentos;

 V - nas aulas que envolvam circuitos, os alunos não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos;

VI - vedado aulas e atividades que envolvam contato físico entre os alunos e entre os alunos e professores;

VII - vedada a utilização de vias públicas para realização de atividades de qualquer espécie;

VIII - permissão de atendimento ao público somente na faixa etária entre 14 e 60 anos.

Restaurantes e Food Trucks

Já para o novo horário de atendimento para restaurantes e food trucks, ficou estabelecido que o atendimento presencial ao público, na faixa etária entre 14 e 60 anos, será das 8h às 22h, de segunda a domingo, inclusive nos feriados. Para os food trucks é proibido o consumo de produtos no local.

Clique aqui e veja o decreto na integra. 

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