Alistamento, transferência e regularização de título deve feito até 6 de maio

Sem coleta biométrica, atendimentos estão sendo realizados apenas pela internet

3.532

Publicada 23 de Abril, 2020 às 09:52

Compartilhar:

Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica.

A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.

CLIQUE AQUI PARA DAR ENTRADA NO SEU REQUERIMENTO

O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.

E-Título

Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.

Biometria

A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.

Outros serviços on-line: acesse o Guia do Eleitor

Confira a relação completa de Zonas Eleitorais do Paraná

Assessoria TRE-PR

** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.

VEJA MAIS NOTÍCIAS | Medianeira