Matelândia: Decreto da prefeitura possibilita reabertura do comércio

A abertura do comércio está condicionada à implantação de medidas fitossanitárias por parte dos empresários e assinatura de Termo de Responsabilidade

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Publicada 06 de Abril, 2020 às 16:48

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O decreto Nº 2.585 assinado pelo prefeito de Matelândia, Rineu Menoncin, e publicado nesta segunda-feira (06), no Diário Oficial do Município, possibilita a reabertura do comércio a partir da quarta-feira (08).

De acordo com Art. 3º do decreto, para o exercício da atividade econômica, o estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços deverá comprometer-se com a implantação efetiva das medidas fitossanitárias e o proprietário deve preencher e assinar um Termo de Responsabilidade e encaminhá-lo à prefeitura, para poder reabrir.

Ainda de acordo com o decreto, deve ser observada a data de 07 de abril de 2020, para a organização, higienização e preparação dos locais de trabalho, com o objetivo de implantar e/ou aprimorar as medidas de prevenção à transmissão do COVID-19, adotando sistema de controle de entrada de pessoas por meio de fitas, faixas ou equivalentes, sinalização para orientação e limitação dos clientes como marcações, adesivos, cartazes, bem como as demais medidas específicas para a atividade quando couber.

Para o funcionamento a partir do dia 08 de abril de 2020, os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais, devem observar diversas regras e orientações, no que refere às medidas fitossanitárias.

CONFIRA NO LINK O DECRETO NA INTEGRA: DECRETO Nº 2.585

Redação: Guia Medianeira

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