Assistência Social orienta a população a tirar dúvidas sobre os benefícios sociais por telefone ou whatsapp

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Publicada 1º de Abril, 2020 às 11:39

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O Município de Medianeira informa, por meio da Secretaria de Assistência Social, que auxílios emergenciais, como o CORONAVOUCHER, em virtude da pandemia de coronavírus (COVID-19), ainda não estão sendo concedidos à população em situação de vulnerabilidade social. Recursos já anunciados na imprensa pelo Governo Federal aguardam trâmites legais para serem liberados, (aprovação do presidente) até que possam ser efetivamente repassados a famílias de baixa renda, fiquem atentos as redes sociais que faremos a divulgação. É falsa a informação de que os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estão distribuindo benefícios financeiros (cartão social) diretamente à população. Por isso, as pessoas não devem se aglomerar em frente às unidades.

Outro ponto importante de ressaltar é questão das cestas básicas que o CRAS está distribuindo para as famílias em situação de vulnerabilidade social nesso momento de pandemia, para saber se a família se enquadra nos critérios estabelecidos, não precisa se dirigir até a unidade, pois devido às orientações de evitar aglomeração foram disponibilizados canais de informação (telefone, whatsapp e email) para que as dúvidas sejam sanas, se necessário será agendado atendimento presencial.

Os atendimentos serão através telefones, mídias digitais, e-mail e protocolo online da Rede de Atendimento vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS:

CRAS: (45)3264-8692 e (45)991096741 (whatsapp) e-mail: [email protected]

Protocolo online: acesso ao site da prefeitura https://medianeira.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 e direcionar o protocolo ao setor desejado.

REGRAS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE R$ 600,00 (CORONAVOUCHER)

- Quanto é pago e por quanto tempo?

I. Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. O projeto prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

II. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200,mas se a mulher sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

- Como será feito o pagamento?

A Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios farão o pagamento.

Apesar disso, o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá ainda às agências bancárias ou unidades do CRAS.

 -  Quem tem direito ou não?

Quem pode receber:

I. trabalhadores que não têm carteira assinada;

II. microempreendedores individuais;

III. desempregados, que tenham mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), ou seja, Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e com cadastro realizado até dia 20/03/2020 (por isso não serão feitos novos cadastros para essa finalidade, que deverá ser feito por plataforma digital);

IV. contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social

V. Microeempreendedor Individual (MEIs);

VI. Trabalhador intermitente sem vínculo ativo;

Obs 1: O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.

- Quem não pode receber:

I. Funcionários públicos;

II. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);

III. Quem já recebe seguro-desemprego;

IV. Aposentados ou pensionistas;

V. Família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135);

VI. Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

VII. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

- Quem pode optar

I. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

- Como será verificada a renda média das famílias?

I. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema até 20 de março;

II. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital, que ainda está sendo criada. Isso poderá ser feito à distância por aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotéricos;

-  Como será a inscrição para o auxílio de R$ 600?

III. O texto prevê que o governo federal ainda deverá regulamentar como o benefício será concedido;

IV. Quem não estiver registrado nos cadastros do governo federal, terá de informar, na autodeclaração, a renda da sua família para receber o auxílio. Mas o texto prevê que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada, a funcionar pelo BC (Banco Central);

V. Ainda não há data porque o projeto ainda precisa ser sancionado pela Presidência da República e regulamentado pelo governo.

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