Medianeira: Poder Judiciário destina R$ 193 mil para combate à pandemia do coronavírus

Recursos são provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais

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Publicada 28 de Março, 2020 às 11:43

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O Poder Judiciário da Comarca de Medianeira, por meio de ofício assinado pelo Juiz de Direito Hugo Michelini Júnior, destinará valores oriundos das penas pecuniárias para ajudar no combate à pandemia do Coronavírus - COVID-19.

A medida leva em consideração a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Art. 9º, onde dispôs que "os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde".

No âmbito da Comarca de Medianeira, encontravam-se disponíveis valores que somam o montante de R$ 353.652,02 (trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e três reais e dois centavos). Parte deste valor deve ser repassado, por força de Decreto Judiciário, ao Conselho da Comunidade de Medianeira, para manutenção de sua estrutura, restando então o montante de R$ 193.652,02 (cento e cinquenta e três mil reais e seiscentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), os quais serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

Os recursos repassados ao Fundo Estadual de Saúde deverão ser aplicados, preferencialmente, no combate a pandemia no âmbito da região abrangida pela Comarca de Medianeira (municípios de Medianeira, Missal e Serranópolis do Iguaçu), conforme preconiza art. 2º do Decreto Judiciário.

Redação: Guia Medianeira

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