No final da tarde desta terça-feira (24), uma Força Tarefa formada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, MedTrans, Secretaria de Finanças e Vigilância Sanitária, fez um comboio de alerta aos estabelecimentos sobre o decreto com novo horário de funcionamento.
A partir de hoje, o horário deve ser somente das 8h às 18h. E aos domingos e feriados das 8h ás 12h.
Lembrando que os estabelecimento são mercados, supermercados, mercearias, panificadoras e padarias
Além disso a lotação máxima é de 1 pessoa para cada 5 metros quadrados de área, mantendo em área externa e em filas ordenadas eventuais consumidores remanescentes com distância mínima de 1 metro por pessoa.
Em caso de descumprimento do decreto, o estabelecimento pode ser fechado pela Polícia Militar imediatamente. Seguindo o Art 268 do código penal.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença
Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
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