Covid-19: Comércio de Medianeira deverá ser fechado e multa de 5 mil para quem descumprir decreto

Até o momento o número de pessoas em isolamento é 47, sendo dessas 8 como suspeitas do coronavírus.

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Publicada 20 de Março, 2020 às 12:10

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A Prefeitura de Medianeira publicou ontem a tarde, quinta-feira (19), um decreto oficial (DECRETO Nº 108/2020) com medidas preventivas e orientações sobre a ploriferação do Covid-19.

Até o momento o número de pessoas em isolamento é 47, sendo dessas 8 como suspeitas do coronavírus.

Entre muitas medidas emergenciais o decreto prevê o fechamento do comércio e a prestação de serviço em todo o município.

Apenas farmácias, mercados e mercearias, postos de combustíveis, postos de saúde e hospitais poderão ficar abertos. Além disso serviços de entrega para comida, gás e água também estão permitidos.

O RESTANTE DEVERÁ SER FECHADO EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO A MULTA SERÁ DE 5 MIL REAIS.

As novas regras entram em vigor a partir da 0h deste sábado (21/03).

Em relação as indústrias, a decisão de suspensão de atividades deverá ser feira por órgãos federais, visto que as mesma já seguem rígidos padrões sanitários de produção e nos frigoríficos já tem controle de temperatura e sintomas nas entradas dos funcionários.

Na manhã desta sexta-feira (20), o Prefeito Ricardo Endrigo deu mais informações sobre o decreto, tirou dúvidas e também falou sobre a epidemia de dengue e a falta de água em Medianeira.

Confira o vídeo completo da coletiva.

 

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