Prefeito de Ramilândia é multado por irregularidades nas contas de 2018

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Publicada 17 de Março, 2020 às 17:25

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2018 do Município de Ramilândia (Oeste), de responsabilidade do prefeito Wilson Bonamigo (gestão 2017-2020). O motivo para a decisão foi a existência de impropriedades passíveis de desaprovação da gestão, conforme apontado pelo Relatório do Controle Interno da própria prefeitura.

Segundo o documento, a administração adquiriu combustíveis em quantidade superior à registrada em procedimento licitatório; celebrou aditivo contratual para a realização de obra sem, no entanto, demonstrar a necessidade da medida; e não atingiu metas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.221/2018 relativas ao contingenciamento de despesas de custeio e de pessoal.

Em função disso, o gestor foi multado em R$ 4.253,20 - quantia válida para pagamento em março. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se de acordo com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 44/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 3 de março, na edição nº 2.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ramilândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE/PR

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