Sexta-feira, dia 14 de fevereiro de 2020, é o último dia para efetuar o requerimento anual de isenção do IPTU 2020 em Missal. Todos os contribuintes que já são isentos, bem como aqueles que se enquadram nos quesitos e desejar solicitar a isenção, devem obrigatoriamente, formalizar esse requerimento, para ser avaliado e de fato confirmar a isenção.
Ainda no final de 2019 foi divulgado o prazo para requerer a isenção do IPTU 2020. Trata-se de um requerimento que deve ser feito anualmente. Um novo prazo foi definido neste ano, conforme divulgado no Diário Oficial do Município via decreto 5322 de 17 de janeiro de 2020.
O requerimento deverá ser feito junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal de Missal, sendo que o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: Comprovante de posse do imóvel; Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel; comprovante de renda dos moradores do imóvel.
Quem pode solicitar a isenção
Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos; e/ou,
- Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida. Mais informações pelo fone (45)3244-8000.
Fonte: Assessoria
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