O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça com atuação referente à Proteção do Consumidor da Comarca de Medianeira e o Procon Medianeira desenvolvem ação conjunta de orientação sobre a feira itinerante Feirão do Brás.
O alerta é sobre a necessidade de no ato da compra de qualquer produto junto ao denominado Feirão do Brás, para que o consumidor sempre solicite documento comprobatório da relação de consumo. Documentos estes que devem conter todas as informações sobre o endereço fixo e CNPJ do fornecedor, além de conter o detalhamento do produto adquirido.
Caso consumidor encontre resistência no fornecimento de um documento comprobatório da relação de consumo, pode acionar as forças de segurança, Polícia Militar ou Polícia Civil, para realizar seu Boletim de Ocorrência e ainda a Receita Estadual.
A Lei n. 8.078/90 prevê expressamente como direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis e não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Assessoria
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