Através de Ação Civil de Improbidade Administrativa, Lotário Oto Knob, ex-prefeito de Itaipulândia, foi condenado recentemente pelo Poder Judiciário pelo fato de ter efetuado a construção de um barracão com 100,00 m² e uma caixa d'água com capacidade para 5.000 litros, sendo que tal obra se destinava à concessão real de uso, pelo Município de Itaipulândia. Acontece que a referida edificação foi construída em imóvel particular.
Com todos os trâmites seguindo os ritos processuais, após 12 (doze) anos foi apresentado laudo onde restou comprovado que a obra referida na exordial realmente não foi edificada em terreno do Município, tendo sido edificada sobre terreno de propriedade à época dos fatos do requerido de outra pessoa.
Pelos fatos, constatou-se que após a realização da a construção de um barracão de 100 m2 e uma caixa d'água de 5.000 (cinco mil) litros, foi realizada concessão real de uso do barracão para a empresa Agro Industria de Conservas Perius LTDA.
Por ocasião da instrução do feito, apontou o requerido Lotário Oto Knob que o referido imóvel pertencia a sede da empresa Agro Indústria de Conservas Perius LTDA, tendo sido adquirido por outro munícipe em 20 de agosto de 1995.
Assim, pela decisão publicada, denotou-se destinação diversa do objeto licitado, bem como que as referidas construções foram edificadas em imóvel particular. E ainda: A concessão real de uso pressupõe que o referido bem seja do ente público, no caso dos autos, de forma distinta, foi concedida concessão real de uso de um barracão e caixa d'agua construída sobre imóvel particular, com a possibilidade de conversão em doação.
Desta forma, a Poder Judiciário entendeu que restou demonstrado de forma cabal que os requeridos Lotário Oto Knob e Agro Indústria de Conservas Perius LTDA, em união de desígnios, praticaram os atos ímprobos apontados pelo Ministério Público, sendo a medida mais lídima a justiça a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Ao praticar as condutas apontadas no mérito, os requeridos Lotário Oto Knob e Agro Indústria de Conservas Perius LTDA, causaram um dano aos cofres públicos no valor de R$ 26.900,00, o qual deverá ser ressarcido aos cofres públicos do Município de Itaipulândia/PR, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
Ressalta-se que a Agro Indústria de Conservas Perius LTDA recorreu, ao passo que o ex-prefeito Lotário Oto Kob não o fez tornando a sentença imutável para o mesmo.
CONDENAÇÃO
Ante o exposto, o Poder Judiciário julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE resolvendo condenar o requerido Lotário Oto Knob, pela prática de atos de improbidade aplicando-lhe as seguintes sanções (art. 12, inciso II da Lei n° 8.429/92):
OBS: O valor do para fins de fixação do quanto devido a título de multa civil deverá ser devidamente corrigido e acrescido de juros de mora;
Por fim, diz a decisão judicial, "expeçam-se ofícios ao TRE, à Câmara de Vereadores de Itaipulândia - PR, aos Poderes da União e do Estado do Paraná, e ao Município de Itaipulândia - PR e comunique-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ."
As informações são do site Cidades do Oeste
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