Medianeira: Entenda como é feito o cálculo da taxa de coleta de lixo

E para trazer mais informações, conversamos com o Auditor Fiscal Tributário da Prefeitura de Medianeira, Adilson Ferreira Gomes.

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Publicada 22 de Janeiro, 2020 às 15:55

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Janeiro é um mês complicado, muitas contas e impostos para serem pagos, e sem um planejamento prévio o orçamento fica apertado. Um das dicas principais quando o assunto é economizar, é revisar as contas a serem pagas e conhecer um pouco de como esses impostos são calculados.

Dentre tantos, hoje escolhemos falar de um em especifico, a taxa de coleta de lixo. E para trazer mais informações, conversamos com o Auditor Fiscal Tributário da Prefeitura de Medianeira, Adilson Ferreira Gomes.

A Taxa de Coleta de Lixo faz parte de uma lei que está dentro do Código Tributário Municipal, a lei n° 051/98 (clique aqui e saiba mais).  Destacando o artigo 87, que diz:

"Os serviços decorrentes da utilização de coleta de lixo, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, compreendem a coleta, remoção e destinação dos resíduos do lixo domiciliar e hospitalar".

E o artigo 88 conclui:

"A cobrança da taxa será em função dos custos de consumo de água pelo contribuinte, serviços compreendidos no artigo anterior e rateada levando-se em consideração a área e frequência da prestação de serviço, e calculada de acordo em valores previstos na tabela..."

 

Como é feito o cálculo?

O cálculo é feito a partir do seu consumo de água, ou seja, se você gasta muito água sua taxa será mais alta, se você economiza e tem um consumo menor, sua taxa será menor.

Outro fator que altera os valores é a frequência de coleta, que em Medianeira tem dois modelos: o quadrante central, que vai da Avenida 24 de outubro até a Rua Goiás, e da Rua Bahia até a Rua Iguaçu, tem coleta seis vezes por semana. Já o restante do município tem coleta três vezes na semana.

Lembrando que a coleta de lixo reciclável e de galhos não é cobrada pelo município.

TABELA DO CÁLCULO POR CONSUMO DE ÁGUA

 

Pagamento

O pagamento pode ser feito de duas formas, a primeira é juntamente com a sua fatura de água, que é responsabilidade da SANEPAR. O valor é fracionado mensalmente, e totaliza 12 parcelas anuais.

Outra maneira é através do IPTU, incluindo o valor da taxa de coleta no valor do seu imposto territorial. Lembrando que nessa opção, o parcelamento é em seis vezes, número máximo de parcelas em que o IPTU pode ser pago.

Importante frisar que ao optar por pagar juntamente com o IPTU, e isso ocorra após o lançamento do mesmo, o valor referente à taxa será lançado, de forma proporcional aos meses restantes até o encerramento do exercício financeiro respectivo, nos números de parcelas a vencer do IPTU. E no caso de já ter vencido a última parcela do IPTU, o valor será lançado em uma única parcela, com vencimento no prazo de 30 dias.

 

Casas Alugadas

Para quem mora em imóveis alugados, destaca-se que apenas o proprietário do mesmo pode solicitar a mudança da taxa da conta de água para o IPTU.

Adilson dá uma dica interessante para inquilinos: "Sempre que há troca de imóveis, peça uma revisão, pois a cobrança da taxa é feita sob o consumo do ano anterior, então pode acontecer de você economizar água, mas a taxa está sendo sob o consumo do inquilino anterior".

A revisão da coleta de lixo geral é feita a cada doze meses, mas você pode solicitar uma nova revisão.

 

RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES

Caso haja alguma reclamação ou solicitação, você pode fazer tudo isso através da Ouvidoria Municipal, no site do município, ou clicando aqui. Ao acessar a página da Ouvidoria, você terá acesso ao número de telefone e e-mail para registrar sua solicitação, ou pode ainda preencher um formulário clicando no link [Fale com o Ouvidor].


CRONOGRAMA COLETA DE LIXO DOMICILAR
 

CRONOGRAMA LIXO SECO (RECICLÁVEL) 

 

 

Redação Guia Medianeira

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