Medianeira: Jovens que serviram ao Exército de 2015 a 2019 já podem fazer o Exercício de Apresentação da Reserva

Convém lembrar que a apresentação é de caráter obrigatório

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Publicada 10 de Dezembro, 2019 às 12:27

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Iniciou na última segunda-feira (09), o período do Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), direcionado aos jovens reservistas dos últimos cinco anos, ou seja, do período de 2015 a 2019.

Em Medianeira, a apresentação presencial deve ser feita de 9 a 16 de dezembro no Tiro de Guerra, ou na Junta do Serviço Militar.

Os jovens podem participar do Exar pelo site www.exarnet.eb.mil.br até o dia 31 de janeiro de 2020. Após essa data, a apresentação ainda poderá ser realizada, mas incorrerá em multa, conforme previsto na lei do serviço militar e seu regulamento.

CARTA DE CHAMADA

MINISTÉRIO DA DEFESA - EXERCITO BRASILEIRO

CMS - 5ª RM / 5ª DE - TG 05-018 (MEDIANEIRA-PR)

EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA

De acordo com o Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto-Lei N. 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Art. 202, o(a) Senhor(a) deverá comparecer à Organização Militar onde foi licenciado(a), no período de 9 a 16 de dezembro de 2019, para a realização do Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR). Por ocasião de sua apresentação, deverão ser conduzidos os diplomas e certificados de cursos e/ou especializações realizadas após seu licenciamento, para a atualização de seus dados cadastrais. Caso deseje, poderá realizar sua apresentação pelo EXARNET pelo endereço: http://www.exarnet.eb.mil.br, no período de 1º de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.  Em caso de impedimento, a apresentação poderá ser realizada em uma Junta do Serviço Militar ou em qualquer Organização Militar. A sua falta ao serviço será abonada pelo empregador (conforme o § 4º do Art. 60 da Lei 4.375 - Lei de Serviço Militar, de 17 Ago 64). Convém lembrar que a não realização de sua apresentação, de acordo com o Art. 74 da Lei de Serviço Militar, lhe impedirá de:

a) Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) Ingressar como funcionário ou empregado em instituição, empresa ou associação oficial cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

d) Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) Obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) Inscrever-se em concurso para cargo público;

g) Exercer qualquer função ou cargo público.

A sua participação no EXAR é muito importante para as Forças Armadas.

"Exército Brasileiro - Braço forte, mão amiga"

MEDIANEIRA, PR, 10/12/2019

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