Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que réus condenados poderão ser presos apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recorrer. Com isso, a Corte mudou a orientação vigente desde 2016, que permitia a execução da pena após condenação em segunda instância.
Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.
Entenda o julgamento e seus impactos:
O que foi decidido?
O Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que réus só podem ser presos após esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Votaram contra a prisão em segunda instância o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Votaram a favor Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A libertação dos presos será automática?
Não. Na proclamação do resultado do julgamento, os ministros do STF decidiram que os juízes de execução penal vão ter que analisar caso a caso. É possível, por exemplo, um réu ser libertado com base na tese da segunda instância, mas o juiz poderá decretar prisão preventiva contra esse mesmo réu, se considerar que ele preenche algum requisito previsto em lei - como, por exemplo, risco de obstruir as investigações e alta periculosidade.
Fonte: O Globo
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