Na manhã desta segunda-feira (12), a OAB do Paraná, através da subseção de Medianeira, cumpriu a deliberação de um Pedido de Desagravo, pela Câmara de Direitos de Prerrotiva da OAB do Paraná, em favor a advogada Kazumy Chirz Barbora de Oliveira, que sofreu constrangimento ilegal no exercício da sua profissão, por atos praticados pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Claudiomiro da Costa Dutra.
O motivo do desagravo foi em razão de que a advogada sofreu ataque às prerrogativas profissionais através de excessivas remoções, ausência de condições dignas de trabalho, impedimento de acesso a processos e acesso a áreas do paço municipal.
A nota de desagravo manifestou, repeliu, repudio, alertou e reafirmou o papel da Ordem dos Advogados do Brasil, em intervir e proteger as funções profissionais dos advogados.
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia - EAOAB.
Em contato com a equipe da Prefeitura de São Miguel, o Prefeito não se manifestou e ninguém da equipe da administração quis se pronunciar também.
Confira no vídeo como foi a leitura do desagravo.
Redação Guia Medianeira com informações OAB do Paraná
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