Nesta sexta-feira (02), o Tribunal do Júri de Medianeira desclassificou a conduta do réu Arlindo Ribeiro, acusado de tentativa de homicídio, para lesão corporal.
O réu foi denunciado de tentativa de homicídio, ocorrido na data de 06 de setembro de 2014, onde efetuou 3 disparos de arma de fogo, na vítima Fábio de Vargas Padilha. Os disparos atingiram o tórax, na região dos ombros. Segundo a denúncia, o crime de homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias a vontade do acusado, pois a vítima foi rapidamente socorrida e encaminhada ao hospital.
Ainda segundo a denúncia, a motivação do crime teria sido o fato de Arlindo não tolerar que Fábio tenha tido um relacionamento extraconjugal com sua filha Caroline Ribeiro, que resultou em gravidez.
A defesa pedia sua absolvição alegando legítima defesa ou alternativamente em caso de condenação, que tivesse sua pena reduzida por ter agido sob violenta emoção mediante a provocação da vítima.
Submetido à julgamento pelo júri popular nesta data, o Conselho de Sentença concluiu que o crime não se enquadra como tentativa de homicídio, e sim como lesão corporal.
Redação: Guia Medianeira
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