STF decide que é preciso só um documento para votar

Eleitor pode utilizar o título eleitoral ou documento com foto para votar no domingo (03) de outubro

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Publicada 1º de Outubro, 2010 às 08:47

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O Superior Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30) derrubar a exigência de dois documentos para votar nesta eleição. A decisão três dias antes da votação foi tomada por oito votos a dois. Os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.Votaram contra a exigência os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Na quarta-feira, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.Um dos objetivos da adoção da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.Os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.Fonte: CGN

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